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Digital, Trabalho e Bancário: novas regras para operações de crédito consignado por plataformas digitais e verificação biométrica

Foi publicada a nova Lei nº 15.179 de 2025 que altera a Lei do Crédito Consignado (Lei nº 10.820/2003). A norma traz mudanças relevantes que impactam diretamente empresas com empregados celetistas e setores de RH, financeiro e tecnologia. As operações de consignado passarão a ser mais controladas, integradas digitalmente e sujeitas a novas exigências legais.

De acordo com o time de Direito Digital do IGSA, esses são os principais pontos de atenção:

– A partir de agora, os empréstimos consignados deverão ser registrados e operados em plataformas digitais públicas. Essas plataformas serão obrigatórias, e o uso do sistema do eSocial e do CNIS será condição para formalização do crédito.

– O empregador passa a ter mais responsabilidades: ele será obrigado a fazer os descontos na folha (inclusive em verbas rescisórias), repassar os valores à instituição financeira e prestar informações completas e verdadeiras sobre a remuneração dos empregados. Também precisará manter essas informações atualizadas e operacionais, mesmo sem convênio com o banco.

– Caso o vínculo do trabalhador mude (por exemplo, ele mude de empresa ou tenha dois vínculos ativos), o desconto poderá ser automaticamente redirecionado para outro vínculo sem necessidade de novo consentimento.

– Todos os contratos e autorizações deverão ser feitos com verificação biométrica e prova de vida, além de assinatura eletrônica qualificada ou avançada, com exigências técnicas para garantir autenticidade e segurança.

– As empresas que não repassarem os valores descontados dos salários estarão sujeitas à atuação da fiscalização do trabalho, que poderá emitir um Termo de Débito Salarial, com validade de título executivo (ou seja, passível de cobrança judicial imediata), além de aplicação de multa de 30% sobre o valor retido ou não pago no prazo legal.

– O trabalhador poderá fazer a portabilidade do empréstimo de um banco para outro, sempre com taxa de juros mais baixa. Durante os primeiros 120 dias de operação das novas plataformas, os novos empréstimos deverão ser usados prioritariamente para quitar dívidas antigas, também com juros reduzidos.

– As empresas de transporte e entrega por aplicativo (como motoristas e entregadores) também foram incluídas. Esses profissionais poderão autorizar descontos diretamente nos repasses dos aplicativos para garantir pagamento de empréstimos, respeitando o limite de até 30%.

Ainda, o Governo Federal criará um Comitê Gestor para definir regras e acompanhar o funcionamento do sistema, além de promover ações de educação financeira gratuitas voltadas aos trabalhadores.

Por fim, cooperativas de crédito formadas por celetistas e que já operavam com convênios diretos poderão manter suas operações no modelo anterior, desde que restritas a seus associados e com integração de dados ao novo sistema.

Por: Digital, Trabalho e Bancário: novas regras para operações de crédito consignado por plataformas digitais e verificação biométrica, .

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