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ANPD deve assumir regulação da inteligência artificial e serviços digitais

A possível transformação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) em agência reguladora com poderes ampliados para fiscalizar a inteligência artificial e os serviços digitais representa um marco estratégico para a governança digital no Brasil.

De acordo com Ronald Feitosa, Head of Digital Law and Data Governance do IGSA, esses são os principais pontos de atenção:

ANPD, Inteligência Artificial e Governança de Dados
A possível transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora com poderes ampliados para fiscalizar a inteligência artificial e os serviços digitais representa um marco estratégico para a governança digital no Brasil. A proposta, anunciada no 16º Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais, que contou com a presença do escritório Imaculada Gordiano, evidencia a evolução do papel institucional da ANPD e a necessidade de adaptação do Estado ao avanço tecnológico.
A convergência entre LGPD e regulação da IA
Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, as empresas brasileiras foram desafiadas a rever sua governança de dados, adotando políticas de transparência, segurança e responsabilização. O uso crescente de sistemas de inteligência artificial, que processam grandes volumes de informações pessoais e sensíveis, amplia a importância dessa governança.

A eventual ampliação das competências da ANPD dialoga diretamente com a LGPD, pois a IA depende de dados para operar e gerar resultados. A ausência de regras claras pode expor empresas a riscos jurídicos, reputacionais e financeiros, enquanto uma regulação estruturada traz segurança jurídica e previsibilidade.
Governança corporativa e responsabilidade empresarial
Para as empresas, a mensagem é clara: não basta investir em inovação tecnológica sem incorporar a governança digital como parte da estratégia corporativa. A adoção de programas de compliance em proteção de dados e o monitoramento contínuo do ciclo de vida da informação tornam-se indispensáveis.
Com a previsão da ANPD assumir a fiscalização da IA, será necessário ampliar práticas já consolidadas no âmbito da LGPD, como avaliações de impacto, registros de operações de tratamento e mecanismos de responsabilização. A governança passa a incluir também a ética no desenvolvimento e uso de algoritmos, a mitigação de vieses e a proteção de direitos fundamentais.
Mais do que cumprir normas, investir em governança digital será condição de sobrevivência em um ambiente em que dados e inteligência artificial se tornam ativos estratégicos.

Por: Ronald Feitosa, Sócio-Diretor.

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