O Governo Federal, no dia 07 de Maio, através do Decreto N° 10.342/2020, inseriu os seguintes setores no rol de atividades essenciais:
– Produção, transporte e distribuição de gás natural;
– Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– Atividades de construção civil; e
– Atividades industriais.
Ainda, através do Decreto N° 10.344/2020, publicado ontem, 11/05, em edição extra do “Diário Oficial da União”, também foram inseridas na lista as seguintes atividades:
– Salões de beleza;
– Barbearias; e
– Academias de esportes.
*Edição IGSA
Por: Atividades essenciais: confira as últimas inserções do Governo Federal, .
O Governo Federal, no dia 07 de Maio, através do Decreto N° 10.342/2020, inseriu os seguintes setores no rol de atividades essenciais:
– Produção, transporte e distribuição de gás natural;
– Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– Atividades de construção civil; e
– Atividades industriais.
Ainda, através do Decreto N° 10.344/2020, publicado ontem, 11/05, em edição extra do “Diário Oficial da União”, também foram inseridas na lista as seguintes atividades:
– Salões de beleza;
– Barbearias; e
– Academias de esportes.
*Edição IGSA