A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) a medida provisória (MP) que cria novas modalidades de saque de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Entre outros pontos, a MP também aumenta de R$ 500 para R$ 998 o limite do saque imediato.
Os deputados rejeitaram todos os destaques, propostas que poderiam mudar o texto do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto segue agora para o Senado.
O que diz o relatório da MP:
O FGTS é uma conta vinculada ao contrato de trabalho, para proteger o empregado, caso ele seja demitido sem justa causa. No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, e é depositado em seu nome.
Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa. Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/11/06/saques-do-fgts-camara-aprova-texto-base-de-mp-que-aumenta-limite-de-r-500-para-r-998.ghtml
Por: Câmara aprova texto principal da MP do FGTS com saque de até R$ 998, .
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) a medida provisória (MP) que cria novas modalidades de saque de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Entre outros pontos, a MP também aumenta de R$ 500 para R$ 998 o limite do saque imediato.
Os deputados rejeitaram todos os destaques, propostas que poderiam mudar o texto do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto segue agora para o Senado.
O que diz o relatório da MP:
O FGTS é uma conta vinculada ao contrato de trabalho, para proteger o empregado, caso ele seja demitido sem justa causa. No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, e é depositado em seu nome.
Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa. Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/11/06/saques-do-fgts-camara-aprova-texto-base-de-mp-que-aumenta-limite-de-r-500-para-r-998.ghtml