O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu manter, por meio do “voto de qualidade”, as multas aplicadas a um contribuinte que deixou de pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo tendo uma decisão judicial anterior que o desobrigava do pagamento.
A questão surgiu porque, inicialmente, a Justiça havia reconhecido o direito do contribuinte de não recolher a CSLL, porém, em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o tributo constitucional. Em 2023, ao julgar os Temas 881 e 885, a Corte determinou que os contribuintes que tinham decisões favoráveis deveriam voltar a pagar a CSLL a partir de 2007.
Na Justiça, o contribuinte argumentou que a decisão judicial que o desobrigava do pagamento deveria ser respeitada para os períodos anteriores a 2007 e que, segundo o STF, multas não poderiam ser aplicadas nesses casos.
No entanto, o relator do processo no Carf entendeu que, mesmo havendo decisão judicial favorável, a multa só poderia ser afastada se o tributo tivesse sido recolhido. Logo, como não houve pagamento da CSLL, ele defendeu a manutenção da penalidade.
Durante o julgamento do caso houve divergência entre os conselheiros, mas, por voto de qualidade, a tese do relator prevaleceu, garantindo a cobrança das multas. Já a exigência da CSLL foi decidida por unanimidade.
Diante da decisão do caso, fica reforçado o entendimento de que, mesmo com decisões judiciais transitadas em julgado, o contribuinte pode ser penalizado caso não cumpra as novas determinações estabelecidas pelo STF.
Por: Carf decide manter multas sobre CSLL mesmo com decisão que desobrigava o pagamento, .
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu manter, por meio do “voto de qualidade”, as multas aplicadas a um contribuinte que deixou de pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo tendo uma decisão judicial anterior que o desobrigava do pagamento.
A questão surgiu porque, inicialmente, a Justiça havia reconhecido o direito do contribuinte de não recolher a CSLL, porém, em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o tributo constitucional. Em 2023, ao julgar os Temas 881 e 885, a Corte determinou que os contribuintes que tinham decisões favoráveis deveriam voltar a pagar a CSLL a partir de 2007.
Na Justiça, o contribuinte argumentou que a decisão judicial que o desobrigava do pagamento deveria ser respeitada para os períodos anteriores a 2007 e que, segundo o STF, multas não poderiam ser aplicadas nesses casos.
No entanto, o relator do processo no Carf entendeu que, mesmo havendo decisão judicial favorável, a multa só poderia ser afastada se o tributo tivesse sido recolhido. Logo, como não houve pagamento da CSLL, ele defendeu a manutenção da penalidade.
Durante o julgamento do caso houve divergência entre os conselheiros, mas, por voto de qualidade, a tese do relator prevaleceu, garantindo a cobrança das multas. Já a exigência da CSLL foi decidida por unanimidade.
Diante da decisão do caso, fica reforçado o entendimento de que, mesmo com decisões judiciais transitadas em julgado, o contribuinte pode ser penalizado caso não cumpra as novas determinações estabelecidas pelo STF.