A Receita Federal oferece a possibilidade de regularização até o dia 19 de novembro na segunda fase da Operação “Fonte não Pagadora”. Esse é o prazo para cerca de 6 mil empresas regularizarem suas obrigações tributárias em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Após essa data, a Receita Federal pode iniciar a fase de autuação.
Além de multas significativas, que podem ser calculadas com base no valor devido e no tempo de atraso, as empresas podem, ainda, ter dificuldade em obter certidões negativas de débito para participar de licitações e contratos com o governo. Além disso, os débitos não regularizados podem ser inscritos na dívida ativa da União, o que pode levar a ações de cobrança.
O Estado de São Paulo possui o maior número de contribuintes com débitos, segundo dados da Receita Federal. São 2,3 mil empresas, com um total de R$ 340 milhões de dívidas. O Rio de Janeiro é o segundo, com 673 contribuintes e mais de R$ 100 milhões em débitos, seguido por Minas Gerais, com 476 contribuintes e total de dívidas de R$ 40 milhões.
O passo a passo para as empresas que querem se autorregularizar é simples. Basta acessar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal, utilizando um certificado digital ou código de acesso, e verificar se há alguma comunicação sobre divergências, especialmente relacionadas à retenção de Imposto de Renda na Fonte.
Após identificar os débitos, a empresa deve providenciar a retificação das obrigações acessórias e complementar ou compensar os impostos. Para isso, deve gerar as guias utilizando os sistemas da Receita Federal e efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças entre os valores declarados e os não recolhidos, incluindo os acréscimos legais no pagamento.
Por: Cerca de 6 mil empresas têm até o dia 19 de novembro para regularizar sua situação fiscal na Receita Federal, .
A Receita Federal oferece a possibilidade de regularização até o dia 19 de novembro na segunda fase da Operação “Fonte não Pagadora”. Esse é o prazo para cerca de 6 mil empresas regularizarem suas obrigações tributárias em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Após essa data, a Receita Federal pode iniciar a fase de autuação.
Além de multas significativas, que podem ser calculadas com base no valor devido e no tempo de atraso, as empresas podem, ainda, ter dificuldade em obter certidões negativas de débito para participar de licitações e contratos com o governo. Além disso, os débitos não regularizados podem ser inscritos na dívida ativa da União, o que pode levar a ações de cobrança.
O Estado de São Paulo possui o maior número de contribuintes com débitos, segundo dados da Receita Federal. São 2,3 mil empresas, com um total de R$ 340 milhões de dívidas. O Rio de Janeiro é o segundo, com 673 contribuintes e mais de R$ 100 milhões em débitos, seguido por Minas Gerais, com 476 contribuintes e total de dívidas de R$ 40 milhões.
O passo a passo para as empresas que querem se autorregularizar é simples. Basta acessar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal, utilizando um certificado digital ou código de acesso, e verificar se há alguma comunicação sobre divergências, especialmente relacionadas à retenção de Imposto de Renda na Fonte.
Após identificar os débitos, a empresa deve providenciar a retificação das obrigações acessórias e complementar ou compensar os impostos. Para isso, deve gerar as guias utilizando os sistemas da Receita Federal e efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças entre os valores declarados e os não recolhidos, incluindo os acréscimos legais no pagamento.