A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou um projeto que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa para adequá-lo à reforma tributária (EC 132).
O texto aprovado aumenta o limite de faturamento para recolhimento de ICMS e ISS de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, igual ao teto federal. Também amplia de um para três meses o prazo para micro e pequenas empresas notificarem a Receita sobre dívidas tributárias. Se uma empresa optante pelo Simples ultrapassar o limite proporcional no primeiro ano, não poderá recolher o IBS por esse regime.
A proposta permite que empresas de locação de imóveis para eventos ingressem no Simples, algo antes proibido. Também torna obrigatória a emissão de nota fiscal para toda venda e prestação de serviço de MEIs, não apenas para empresas. O documento de arrecadação do Simples passa a servir como prova de impostos devidos, e as declarações deixam de ser anuais, tornando-se mensais.
O projeto inclui no cálculo da receita bruta operações com bens imateriais, como licenciamento de software e direitos autorais. Além disso, reduz em 60% as alíquotas da CBS e do IBS para serviços de saúde, educação, dispositivos médicos e de acessibilidade. A Lei Complementar 214/25 já prevê alíquota zero para dispositivos médicos, acessibilidade, medicamentos e outros bens.
Por: Comissão aprova proposta para adaptar Estatuto da Microempresa à reforma tributária, .
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou um projeto que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa para adequá-lo à reforma tributária (EC 132).
O texto aprovado aumenta o limite de faturamento para recolhimento de ICMS e ISS de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, igual ao teto federal. Também amplia de um para três meses o prazo para micro e pequenas empresas notificarem a Receita sobre dívidas tributárias. Se uma empresa optante pelo Simples ultrapassar o limite proporcional no primeiro ano, não poderá recolher o IBS por esse regime.
A proposta permite que empresas de locação de imóveis para eventos ingressem no Simples, algo antes proibido. Também torna obrigatória a emissão de nota fiscal para toda venda e prestação de serviço de MEIs, não apenas para empresas. O documento de arrecadação do Simples passa a servir como prova de impostos devidos, e as declarações deixam de ser anuais, tornando-se mensais.
O projeto inclui no cálculo da receita bruta operações com bens imateriais, como licenciamento de software e direitos autorais. Além disso, reduz em 60% as alíquotas da CBS e do IBS para serviços de saúde, educação, dispositivos médicos e de acessibilidade. A Lei Complementar 214/25 já prevê alíquota zero para dispositivos médicos, acessibilidade, medicamentos e outros bens.