A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins a venda de produtos dietéticos e de baixo índice calórico destinados ao consumo de diabéticos.
O Projeto de Lei 135/15, de autoria do ex-deputado João Derly (RS), foi aprovado na forma de um substitutivo da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), que incluiu a isenção de PIS/Pasep. O texto original limita-se ao IPI e à Cofins.
A relatora também recomendou a aprovação dos projetos que tramitam apensados e tratam do mesmo assunto (PLs 1756/15 e 435/15). Em defesa das propostas, ela lembrou que a qualidade de vida dos diabéticos está diretamente ligada à manutenção de uma dieta com restrição de açúcar.
“O projeto tem o claro mérito de buscar tornar mais acessíveis e, portanto, mais disponíveis os alimentos dietéticos e hipocalóricos, mediante medida simples de desoneração, o que nos faz ser amplamente a favor de sua aprovação”, disse Gurgel.
O substitutivo aprovado altera duas leis tributárias (4.502/64 e 10.865/04).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por: Comissão de Seguridade Social e Família, no PL 135/2015, isenta impostos sobre alimentos para diabéticos., .
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins a venda de produtos dietéticos e de baixo índice calórico destinados ao consumo de diabéticos.
O Projeto de Lei 135/15, de autoria do ex-deputado João Derly (RS), foi aprovado na forma de um substitutivo da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), que incluiu a isenção de PIS/Pasep. O texto original limita-se ao IPI e à Cofins.
A relatora também recomendou a aprovação dos projetos que tramitam apensados e tratam do mesmo assunto (PLs 1756/15 e 435/15). Em defesa das propostas, ela lembrou que a qualidade de vida dos diabéticos está diretamente ligada à manutenção de uma dieta com restrição de açúcar.
“O projeto tem o claro mérito de buscar tornar mais acessíveis e, portanto, mais disponíveis os alimentos dietéticos e hipocalóricos, mediante medida simples de desoneração, o que nos faz ser amplamente a favor de sua aprovação”, disse Gurgel.
O substitutivo aprovado altera duas leis tributárias (4.502/64 e 10.865/04).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.