A Comissão de Esportes (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que desonera a folha de pagamento de empresas de alimentação, turismo e atividade física até o fim de 2027. O PL 4.528/2021 recebeu parecer favorável do relator e agora será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PL 4.528/2021 modifica a Lei 12.546, de 2011, para incluir bares, restaurantes, hotéis, empresas de turismo e academias de ginástica na medida que prorroga até o fim de 2027 a desoneração da folha de pagamento para alguns setores da economia.
Esse mecanismo permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A permissão foi introduzida há 13 anos e há pelo menos 11 anos alcança todos os setores hoje incluídos.
O relator reforçou que compete à Cesp opinar sobre proposições que tratem de políticas de incentivo e desenvolvimento à prática esportiva. Para ele, a inclusão das empresas de atividade física na desoneração da folha de pagamento considera a importância do setor para o bem-estar e para a promoção da saúde, com vantagens que vão além dos ganhos econômicos.
Por: Desoneração para setores de alimentação, turismo e atividade física avança, .
A Comissão de Esportes (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que desonera a folha de pagamento de empresas de alimentação, turismo e atividade física até o fim de 2027. O PL 4.528/2021 recebeu parecer favorável do relator e agora será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PL 4.528/2021 modifica a Lei 12.546, de 2011, para incluir bares, restaurantes, hotéis, empresas de turismo e academias de ginástica na medida que prorroga até o fim de 2027 a desoneração da folha de pagamento para alguns setores da economia.
Esse mecanismo permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A permissão foi introduzida há 13 anos e há pelo menos 11 anos alcança todos os setores hoje incluídos.
O relator reforçou que compete à Cesp opinar sobre proposições que tratem de políticas de incentivo e desenvolvimento à prática esportiva. Para ele, a inclusão das empresas de atividade física na desoneração da folha de pagamento considera a importância do setor para o bem-estar e para a promoção da saúde, com vantagens que vão além dos ganhos econômicos.