A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação anual imposta aos empregadores que tenham retido Imposto de Renda de seus empregados em pelo menos uma ocasião durante o ano anterior. Para 2025, o prazo de entrega da DIRF teve início em 2 de janeiro e se encerrará em 28 de fevereiro, conforme estabelecido pela Receita Federal.
A DIRF é um instrumento pelo qual os empregadores informam à Receita Federal os valores tributáveis pagos a seus empregados, bem como o imposto retido na fonte. O descumprimento dessa exigência pode levar à inclusão do contribuinte na malha fina e à aplicação de multas.
De acordo com as normas vigentes, a entrega da DIRF é obrigatória para empregadores que, durante o ano-base de 2024:
A retenção do IRRF ocorre apenas quando os rendimentos brutos do empregado superam determinados valores. Até abril de 2024, o limite para incidência era de R$ 2.400,00 mensais. A partir de maio, o limite foi reajustado para R$ 2.600,00 mensais, em conformidade com a atualização da tabela do Imposto de Renda.
Por: DIRF 2025: quem deve declarar e como evitar multas, .
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação anual imposta aos empregadores que tenham retido Imposto de Renda de seus empregados em pelo menos uma ocasião durante o ano anterior. Para 2025, o prazo de entrega da DIRF teve início em 2 de janeiro e se encerrará em 28 de fevereiro, conforme estabelecido pela Receita Federal.
A DIRF é um instrumento pelo qual os empregadores informam à Receita Federal os valores tributáveis pagos a seus empregados, bem como o imposto retido na fonte. O descumprimento dessa exigência pode levar à inclusão do contribuinte na malha fina e à aplicação de multas.
De acordo com as normas vigentes, a entrega da DIRF é obrigatória para empregadores que, durante o ano-base de 2024:
A retenção do IRRF ocorre apenas quando os rendimentos brutos do empregado superam determinados valores. Até abril de 2024, o limite para incidência era de R$ 2.400,00 mensais. A partir de maio, o limite foi reajustado para R$ 2.600,00 mensais, em conformidade com a atualização da tabela do Imposto de Renda.