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Distribuição Automática de Processos. STJ edita norma para dar mais celeridade e segurança ao procedimento

​​​Com a edição da Instrução Normativa STJ/GP 11/2021​, que regulamenta o horário de distribuição de processos de competência originária e recursal da corte, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, busca dar mais velocidade à tramitação dos feitos – sem perder o caráter automático e a segurança do procedimento.

O novo normativo amplia o horário da distribuição ordinária – que era das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira, e passa a ter início às 8h – e reduz o intervalo entre as distribuições, de 30 para 15 minutos.

“Em razão do grande fluxo de processos que aportam diariamente no tribunal, optamos por ampliar o horário da distribuição e reduzir os intervalos, para que a tramitação tenha início mais rapidamente. A mudança, entretanto, não afeta a segurança e a automação do sistema, preservando-se os princípios da publicidade e alternatividade, nos termos estabelecidos nos artigos 68 e 69 do Regimento Interno do STJ”, afirmou o ministro Humberto Martins.

Ho​​​rários especiais

A instrução normativa estabelece também que a distribuição extraordinária pode ocorrer mediante autorização do presidente e, por delegação, do vice-presidente ou de outros ministros.

No caso do plantão judiciário, a distribuição observará horário especial disciplinado em normativo próprio.

Foi revogada a Instrução Normativa 7/2014, que determinava a distribuição de 30 em 30 minutos no período das 9h às 17h, e de 15 em 15 minutos nas duas últimas horas do expediente, entre 17h e 19h.

*Edição IGSA

*Fonte de pesquisa: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26052021-Presidente-do-STJ-edita-norma-para-dar-mais-celeridade-e-seguranca–mantida-a-distribuicao-automatica-de-processos.aspx

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