As empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional por dívidas tributárias podem retornar ao regime tributário. Esta possibilidade foi criada pela Lei Complementar Nº 168 no Diário Oficial, publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União.
A mudança tem efeitos retroativos e abrange ainda os Microempreendedores Individuais – MEIs.
Regras
No entanto, para poder aproveitar esta oportunidade, a empresa precisa atender a dois requisitos.
O primeiro deles é ter aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – PertSN para quitar suas dívidas tributárias.
A segunda é atender às características de empresas beneficiadas pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, como porte e arrecadação, na época da exclusão.
Prazo
O prazo para a volta ao regime tributário é apertado, dando apenas 30 dias para a mudança, contados partir da data da publicação da Lei. Ou seja, hoje.
Fonte de pesquisa: http://controlpax.gpages.com.br/empresas-excluidas-do-simples-nacional-em-2018-podem-voltar-ao-regime-tributario/
*Edição IGSA
Por: Empresas excluídas do Simples Nacional em 2018 podem voltar ao regime tributário, .
As empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional por dívidas tributárias podem retornar ao regime tributário. Esta possibilidade foi criada pela Lei Complementar Nº 168 no Diário Oficial, publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União.
A mudança tem efeitos retroativos e abrange ainda os Microempreendedores Individuais – MEIs.
Regras
No entanto, para poder aproveitar esta oportunidade, a empresa precisa atender a dois requisitos.
O primeiro deles é ter aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – PertSN para quitar suas dívidas tributárias.
A segunda é atender às características de empresas beneficiadas pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, como porte e arrecadação, na época da exclusão.
Prazo
O prazo para a volta ao regime tributário é apertado, dando apenas 30 dias para a mudança, contados partir da data da publicação da Lei. Ou seja, hoje.
Fonte de pesquisa: http://controlpax.gpages.com.br/empresas-excluidas-do-simples-nacional-em-2018-podem-voltar-ao-regime-tributario/
*Edição IGSA