Micro e pequenas empresas que foram excluídas do Simples Nacional têm até esta segunda-feira (15) para pedir a reinserção no sistema.
A opção só vale para os pequenos negócios que tenham sido excluídos em 1º de janeiro de 2018 e que tenham aderido ao chamado Refis das PMES — o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
A volta ao Simples deve ser requerida à Secretaria Especial da Receita Federal, por meio de um formulário. No pedido, deve constar a assinatura do contribuinte ou de seu representante legal e também o documento de constituição da pessoa jurídica.
As empresas que voltarem ao regime terão que cumprir com as obrigações tributárias retroativas a 1° de janeiro de 2018.
A resolução que permite esse retorno foi publicada no último dia 3.
“O Simples Nacional tem impacto direto na sobrevivência da micro e pequena empresa. Estudos realizados pelo Sebrae mostram que, se o modelo de tributação acabasse, 67% das empresas optantes fechariam as portas, seriam empurradas para a informalidade ou reduziriam suas atividades. Por isso, esta Resolução é tão importante, representa uma oportunidade para as micro e pequenas empresas”, disse em nota o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
A Receita Federal estima que aproximadamente 50 mil contribuintes se enquadrem nas regras para o retorno ao Simples.
“Para muitos contribuintes, realizar a opção retroativa pelo Simples Nacional será mais oneroso do que não fazer esta opção. Cada contribuinte deve avaliar se é vantajoso ou não o retorno para o regime”, informou o Fisco, em nota.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/07/15/empresas-excluidas-do-simples-que-aderiram-ao-refis-tem-ate-esta-segunda-para-pedir-retorno-ao-sistema.ghtml
Por: Empresas excluídas do Simples que aderiram ao Refis têm até hoje, 15/07, para pedir retorno ao sistema, .
Micro e pequenas empresas que foram excluídas do Simples Nacional têm até esta segunda-feira (15) para pedir a reinserção no sistema.
A opção só vale para os pequenos negócios que tenham sido excluídos em 1º de janeiro de 2018 e que tenham aderido ao chamado Refis das PMES — o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
A volta ao Simples deve ser requerida à Secretaria Especial da Receita Federal, por meio de um formulário. No pedido, deve constar a assinatura do contribuinte ou de seu representante legal e também o documento de constituição da pessoa jurídica.
As empresas que voltarem ao regime terão que cumprir com as obrigações tributárias retroativas a 1° de janeiro de 2018.
A resolução que permite esse retorno foi publicada no último dia 3.
“O Simples Nacional tem impacto direto na sobrevivência da micro e pequena empresa. Estudos realizados pelo Sebrae mostram que, se o modelo de tributação acabasse, 67% das empresas optantes fechariam as portas, seriam empurradas para a informalidade ou reduziriam suas atividades. Por isso, esta Resolução é tão importante, representa uma oportunidade para as micro e pequenas empresas”, disse em nota o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
A Receita Federal estima que aproximadamente 50 mil contribuintes se enquadrem nas regras para o retorno ao Simples.
“Para muitos contribuintes, realizar a opção retroativa pelo Simples Nacional será mais oneroso do que não fazer esta opção. Cada contribuinte deve avaliar se é vantajoso ou não o retorno para o regime”, informou o Fisco, em nota.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/07/15/empresas-excluidas-do-simples-que-aderiram-ao-refis-tem-ate-esta-segunda-para-pedir-retorno-ao-sistema.ghtml