As empresas brasileiras de 23 setores da economia podem aderir, desde a última sexta-feira (13), ao Programa de Depreciação Acelerada, na Receita Federal. A iniciativa do governo federal acelera para o período de 2 anos a redução da tributação aos empresários que adquirem bens de capital, como máquinas, equipamentos, aparelhos e outros instrumentos novos.
Pelo programa elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), em parceria com o Ministério da Fazenda, o empreendimento que adquirir um bem de capital, poderá abater seu valor nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em 2 anos.
O objetivo do governo federal é modernizar o parque industrial brasileiro com as trocas de máquinas e, com isso, aumentar a produtividade, competitividade da indústria, além de ganhar eficiência energética.
Como funciona
O Mdic explica que, habitualmente, o abatimento é gradual, feito em até 20 anos, conforme o bem vai se depreciando, conforme desgaste pelo uso, causas naturais ou obsolescência normal.
O abatimento da tributação de depreciação acelerada valerá para as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos comprados este ano, descritos na portaria interministerial.
Com a depreciação acelerada prevista no novo decreto, o abatimento do valor das máquinas adquiridas até 2025 poderá ser feito em apenas duas etapas: 50% no ano em que o equipamento for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte.
A adesão é feita na Receita Federal.
Por: Empresas já podem aderir a programa para modernização da indústria, .
As empresas brasileiras de 23 setores da economia podem aderir, desde a última sexta-feira (13), ao Programa de Depreciação Acelerada, na Receita Federal. A iniciativa do governo federal acelera para o período de 2 anos a redução da tributação aos empresários que adquirem bens de capital, como máquinas, equipamentos, aparelhos e outros instrumentos novos.
Pelo programa elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), em parceria com o Ministério da Fazenda, o empreendimento que adquirir um bem de capital, poderá abater seu valor nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em 2 anos.
O objetivo do governo federal é modernizar o parque industrial brasileiro com as trocas de máquinas e, com isso, aumentar a produtividade, competitividade da indústria, além de ganhar eficiência energética.
Como funciona
O Mdic explica que, habitualmente, o abatimento é gradual, feito em até 20 anos, conforme o bem vai se depreciando, conforme desgaste pelo uso, causas naturais ou obsolescência normal.
O abatimento da tributação de depreciação acelerada valerá para as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos comprados este ano, descritos na portaria interministerial.
Com a depreciação acelerada prevista no novo decreto, o abatimento do valor das máquinas adquiridas até 2025 poderá ser feito em apenas duas etapas: 50% no ano em que o equipamento for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte.
A adesão é feita na Receita Federal.