No dia 30.04.2019, entrará em vigor o novo Código de Ética Médica, com inovações substanciais para o exercício da profissão. Entre as novidades, o novo caderno normativo traz a possibilidade de os médicos praticarem a Telemedicina, as pesquisas com placebos de mascaramento (duplo-cego) e a garantia de médicos com deficiência ou doença crônica exercerem as atividades nos limites de sua capacidade.
Os prontuários também são alvos de novidades, pois a partir de agora fica expressamente autorizado o encaminhamento de cópia do documento ao Juízo requisitante. Apesar de a mudança já ser uma prática comum, ela ainda não era regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o que gerava insegurança aos profissionais em atender requisições judiciais em virtude do risco de serem processado administrativamente em seu conselho de classe.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28175:2019-04-22-17-00-56&catid=3
Por: Faltam 03 dias para o novo Código de Ética Médica entrar em vigor, .
No dia 30.04.2019, entrará em vigor o novo Código de Ética Médica, com inovações substanciais para o exercício da profissão. Entre as novidades, o novo caderno normativo traz a possibilidade de os médicos praticarem a Telemedicina, as pesquisas com placebos de mascaramento (duplo-cego) e a garantia de médicos com deficiência ou doença crônica exercerem as atividades nos limites de sua capacidade.
Os prontuários também são alvos de novidades, pois a partir de agora fica expressamente autorizado o encaminhamento de cópia do documento ao Juízo requisitante. Apesar de a mudança já ser uma prática comum, ela ainda não era regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o que gerava insegurança aos profissionais em atender requisições judiciais em virtude do risco de serem processado administrativamente em seu conselho de classe.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28175:2019-04-22-17-00-56&catid=3