O Governo Federal sancionou, em 12/05, Lei que permite o afastamento de empregadas gestantes do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19. A nova Legislação foi publicada na edição do dia 13/05 do Diário Oficial da União.
O projeto foi aprovado pelo Senado em abril. Na Câmara dos Deputados, foi chancelado pelos deputados ainda em agosto de 2020. De acordo com a proposta, a empregada gestante poderá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”.
A trabalhadora afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Nem todas as profissões, contudo, podem ser exercidas remotamente.
De acordo com a Secretaria Geral da Presidência, a sanção da lei “é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura”.
Íntegra da Lei: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.poder360.com.br/governo/bolsonaro-sanciona-lei-que-determina-afastamento-de-gestantes-na-pandemia/
Por: Governo Federal sanciona lei que determina afastamento de empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19, .
O Governo Federal sancionou, em 12/05, Lei que permite o afastamento de empregadas gestantes do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19. A nova Legislação foi publicada na edição do dia 13/05 do Diário Oficial da União.
O projeto foi aprovado pelo Senado em abril. Na Câmara dos Deputados, foi chancelado pelos deputados ainda em agosto de 2020. De acordo com a proposta, a empregada gestante poderá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”.
A trabalhadora afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Nem todas as profissões, contudo, podem ser exercidas remotamente.
De acordo com a Secretaria Geral da Presidência, a sanção da lei “é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura”.
Íntegra da Lei: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.poder360.com.br/governo/bolsonaro-sanciona-lei-que-determina-afastamento-de-gestantes-na-pandemia/