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Governo propõe tributação de lucros e dividendos acima de R$50 mil com alíquota de 7,5%

O Governo Federal estuda implementar uma alíquota de 7,5% sobre os rendimentos mensais provenientes de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil, com retenção na fonte, conforme consta em uma minuta do projeto de reforma do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A medida faz parte de um pacote para tributar altas rendas e busca equilibrar a ampliação da isenção do IR para até R$ 5 mil com a necessidade de compensar as perdas de arrecadação. De acordo com o documento, a tributação estava inicialmente prevista para começar em 2025, mas a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional deve postergar sua entrada em vigor para 2026.

“A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2025, os lucros e dividendos em montante superior a R$ 50.000,00 pagos, creditados ou entregues a uma mesma pessoa física residente no Brasil ficam sujeitos à retenção na fonte do imposto sobre a renda das pessoas físicas mínimo mensal – IRPFM mensal à alíquota de 7,5%”, especifica a minuta.

Segundo o Ministério da Fazenda, a revisão da tabela do IRPF terá um impacto estimado de R$ 35 bilhões, integralmente compensado por medidas como a tributação de altas rendas. A proposta prevê uma retenção mensal de lucros e dividendos, mas o imposto efetivo a ser pago será ajustado na declaração anual de IR.

Contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, somando salários, aluguéis e dividendos, estarão sujeitos a uma taxação mínima que varia de 0% a 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão, aplica-se a alíquota mais elevada. A minuta também permite que a retenção de lucros e dividendos seja compensada no ajuste anual do IR. A Receita Federal ressalta que essa tributação mensal é uma antecipação e pode resultar em restituição no momento da apuração anual.

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