A decisão está formalizada em portaria no Diário Oficial da União (DOU) e se dá em virtude da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a portaria, os vencimentos das parcelas ficam prorrogados até o último dia útil do mês: de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020; de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Além disso, ressalta que o adiamento abrange somente as parcelas vincendas a partir da portaria, que a prorrogação não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas e que a ampliação de prazo não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional, regime voltado para microempresas e empresas de pequeno porte.
*Com Estadão Conteúdo
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.seudinheiro.com/2020/economia/governo-prorroga-vencimentos-de-parcelas-de-programas-da-receita/
Por: Governo prorroga vencimentos de parcelas de programas da Receita Federal, .
A decisão está formalizada em portaria no Diário Oficial da União (DOU) e se dá em virtude da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a portaria, os vencimentos das parcelas ficam prorrogados até o último dia útil do mês: de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020; de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Além disso, ressalta que o adiamento abrange somente as parcelas vincendas a partir da portaria, que a prorrogação não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas e que a ampliação de prazo não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional, regime voltado para microempresas e empresas de pequeno porte.
*Com Estadão Conteúdo
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.seudinheiro.com/2020/economia/governo-prorroga-vencimentos-de-parcelas-de-programas-da-receita/