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Governo revoga trecho da MP N° 927/2020 que previa suspensão de contrato de trabalho

Após uma onda de críticas, o presidente Jair Bolsonaro escreveu na tarde desta segunda-feira (23) no Twitter que vai revogar o artigo 18 da Medida Provisória 927, publicada no Diário Oficial neste domingo.

O trecho permitia a suspensão do contrato de trabalho e de salários por 4 meses, como forma de evitar demissões em massa diante dos efeitos da pandemia de coronavírus, sem compensação ao trabalhador demitido. O empregador ficaria obrigado apenas a fornecer curso de qualificação à distância no período.

Segue o artigo a ser revogado: “Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.”

O presidente havia escrito hoje mais cedo, também no Twitter, que “a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados” feita pelo governo.

Não há, no entanto, qualquer menção à compensação estatal na MP enviada hoje. O texto tem validade imediata mas precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias para virar lei.

A medida foi criticada por parlamentares e economistas por deixar trabalhadores desassistidos subitamente, além de possíveis efeitos de queda de demanda, agravando os efeitos da crise econômica.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, havia dito hoje mais cedo que a MP 927 foi editada de forma “capenga”, gerou “pânico” e diverge do que foi conversado na semana passada, que seria um mecanismo para permitir a redução de 50% dos salários.

Histórico

No último dia 19, o Ministério da Economia anunciou que trabalhadores com jornada e salário reduzidos teriam um adiantamento de 25% do que teriam direito por mês caso solicitassem o seguro desemprego.

A regra valeria apenas para quem ganha até dois salários mínimos e por três meses. A promessa era enviar uma MP com essa previsão em dois dias, mas isso ainda não ocorreu.

O secretário de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse hoje mais cedo que nessa semana será publicado um novo texto com as medidas com impacto fiscal, incluindo a antecipação de seguro-desemprego.

*Edição IGSA

*Fonte de pesquisa: https://exame.abril.com.br/economia/bolsonaro-diz-que-vai-revogar-parte-de-mp-que-permitia-suspender-salario/

Por: Governo revoga trecho da MP N° 927/2020 que previa suspensão de contrato de trabalho, .

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