O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou neste mês quais são os temas mais recorrentes nos processos julgados em 2024. As horas extras lideram o ranking, com 70.508 ações julgadas, um aumento de 19,7% em relação a 2023, quando foram registrados 58.900 processos.
De acordo com o TST, as ações envolvendo horas extras abrangem questões como o divisor a ser aplicado, a redução ou supressão do direito, a base de cálculo, os minutos residuais e seus reflexos em outras parcelas salariais.
Na segunda posição do ranking, aparecem os processos relacionados ao intervalo intrajornada, totalizando 48.283 casos julgados em 2024, um aumento de 20% em relação ao ano anterior.
Conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), jornadas de até seis horas garantem um intervalo de 15 minutos, enquanto jornadas superiores devem contar com pausas de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. As ações questionam pontos como o pagamento do intervalo não concedido, a base de cálculo, o adicional aplicável e o divisor a ser utilizado.
O adicional de insalubridade ficou em terceiro lugar, com 40.392 processos julgados. O benefício, destinado a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, foi alvo de debates sobre o direito ao adicional em situações específicas, a base de cálculo e a possibilidade de acumulação com outros benefícios.
Por: Horas extras lideram ranking de processos julgados em 2024, afirma TST, .
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou neste mês quais são os temas mais recorrentes nos processos julgados em 2024. As horas extras lideram o ranking, com 70.508 ações julgadas, um aumento de 19,7% em relação a 2023, quando foram registrados 58.900 processos.
De acordo com o TST, as ações envolvendo horas extras abrangem questões como o divisor a ser aplicado, a redução ou supressão do direito, a base de cálculo, os minutos residuais e seus reflexos em outras parcelas salariais.
Na segunda posição do ranking, aparecem os processos relacionados ao intervalo intrajornada, totalizando 48.283 casos julgados em 2024, um aumento de 20% em relação ao ano anterior.
Conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), jornadas de até seis horas garantem um intervalo de 15 minutos, enquanto jornadas superiores devem contar com pausas de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. As ações questionam pontos como o pagamento do intervalo não concedido, a base de cálculo, o adicional aplicável e o divisor a ser utilizado.
O adicional de insalubridade ficou em terceiro lugar, com 40.392 processos julgados. O benefício, destinado a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, foi alvo de debates sobre o direito ao adicional em situações específicas, a base de cálculo e a possibilidade de acumulação com outros benefícios.