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Justiça decide que viajantes só desembarquem no Ceará com vacinação completa ou teste negativo de Covid-19.

A Justiça Federal atendeu a um pedido do Governo do Ceará e determinou que viajantes que venham ao Estado, por meio do Aeroporto Internacional de Fortaleza, comprovem que estão vacinados integralmente contra a Covid-19 (com duas doses ou dose única) ou apresentem realização de teste para detecção do coronavírus, feito em até 72 horas antes do voo.

O objetivo do Governo com essa solicitação é barrar o crescimento da variante Delta no Estado, cujo número de registros já alcançou 15 casos, na última sexta-feira (6). Todos foram identificados no Centro de Testagem de Viajantes, montado pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), no aeroporto.

Procuradas, a União Federal e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ainda não informaram quando passará a exigir o que determinou a Justiça.

Com a decisão, só podem embarcar em voos para o Ceará e desembarcar no estado:

  1. Passageiros com comprovante de vacinação atestando a integralização do ciclo de imunização, com a aplicação das duas doses ou dose única, a depender das especificações do imunizante utilizado;
  2. Passageiros com resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72h antes do horário do voo.

Por: Justiça decide que viajantes só desembarquem no Ceará com vacinação completa ou teste negativo de Covid-19., .

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