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Lei Estadual/CE N.º 43/2016 proíbe cinemas de impedirem entrada de alimentos comprados em outros estabelecimentos

A geóloga Ana Olívia Fonseca, 30, já foi impedida de entrar na sala de exibição do cinema com alimentos comprados em outro local. A situação, vivenciada por muitos consumidores, é discutida há algum tempo. Em 2016, a prática foi considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ocorre que, agora, a nova Lei Estadual de N.º 43/16, tem o efeito de endossar a proibição da conduta no Ceará.

O texto, de autoria do deputado Agenor Neto (MDB), foi aprovado na última terça-feira, na Assembleia Legislativa (AL-CE), mas ainda aguarda sanção do governador Camilo Santana (PT) para entrar em vigor. A legislação considera que obrigar o cliente a comprar somente o que é vendido no complexo do cinema se configura como “venda casada”, conforme prevê o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, não impõe multa para as empresas que descumprirem a medida.

Segundo o parlamentar, o objetivo da lei é proteger o consumidor da prática. “Muito embora o assunto já seja pacificado nos tribunais superiores, a população do Estado, muitas vezes, não tem conhecimento sobre o assunto”, diz. Ele acrescenta que o projeto é de 2016 e não foi votado na legislatura anterior. Por esta razão, foi protocolado novamente. A redação prevê ainda que não serão permitidas bebidas em garrafas de vidro e latas de alumínio para assegurar a integridade física do público presente.

Thiago Fujita, presidente da comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), reitera que a norma reforçará a proibição. “As decisões judiciais ainda não têm efeito para todo o território nacional. Uma lei estadual que reafirme isso, vai facilitar os atos de fiscalização dos órgãos de Defesa do Consumidor”, explica.

Ou seja, quando entrar em vigor, a regra dará mais segurança jurídica. No caso de descumprimento, o consumidor poderá questionar com o estabelecimento e realizar a denúncia junto ao Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) e Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon).

Assim como Ana Olívia, a jornalista Kátya Lira, 31, passou por constrangimento. “Comprei algumas coisas numa loja de conveniência e, quando fui passar, disseram que eu não poderia entrar”, lembra. O POVO perguntou, por e-mial, a redes de cinema UCI, Arcoplex, Centerplex, Benfica e Cinépolis como eles atuam nestes casos, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O contato ocorreu na noite dessa sexta-feira e manhã desse sábado.

O mesmo questionamento foi feito à Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex), que não respondeu à demanda encaminhada no sábado. A reportagem também não foi atendida pelo Procon e Decon até noite desse sábado.

Fonte de pesquisa: https://www.opovo.com.br/jornal/politica/2019/05/18/lei-estadual-proibe-cinemas-de-impedir-entrada-de-alimentos-comprados-fora.html

*Edição IGSA

Por: Lei Estadual/CE N.º 43/2016 proíbe cinemas de impedirem entrada de alimentos comprados em outros estabelecimentos, .

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