Uma lei sancionada pelo governo de São Paulo proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF dos clientes nas compras de medicamentos e produtos em geral. A medida impede que os estabelecimentos façam isso sem antes informar ao cliente qual será o destino e uso daqueles dados, se apenas para desconto, coleta de informações pessoais ou cadastro no sistema da loja.
A lei 17.301 foi publicada no Diário Oficial paulista na última quarta-feira (2) e determina que todas as farmácias e drogarias deem publicidade à medida. Na prática elas estão obrigadas a colarem avisos informando aos clientes que a prática de pedir o CPF agora não pode mais ser feita. O local que infringir a regra sofrerá uma multa de R$ 5,5 mil por descumprimento, com a possibilidade de redobrar o valor em caso de reincidência.
Especialistas acreditam que o uso dessas informações pode revelar uma grande caixa preta, já que não se sabe qual é a necessidade das farmácias em obter dados pessoais dos clientes e atrelá-los aos medicamentos e produtos comprados. Não se sabe, por exemplo, se esses dados são cruzados de alguma forma, se são repassados aos planos de saúde, ou vendidos a outras empresas do setor de Saúde. Todas essas práticas estariam em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em atividade há poucos meses no País.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.istoedinheiro.com.br/lei-de-sp-proibe-exigencia-do-cpf-em-compras-de-farmacia/
Por: Lei Estadual, N° 17.301, de São Paulo, proíbe exigência do CPF em compras de farmácia, .
Uma lei sancionada pelo governo de São Paulo proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF dos clientes nas compras de medicamentos e produtos em geral. A medida impede que os estabelecimentos façam isso sem antes informar ao cliente qual será o destino e uso daqueles dados, se apenas para desconto, coleta de informações pessoais ou cadastro no sistema da loja.
A lei 17.301 foi publicada no Diário Oficial paulista na última quarta-feira (2) e determina que todas as farmácias e drogarias deem publicidade à medida. Na prática elas estão obrigadas a colarem avisos informando aos clientes que a prática de pedir o CPF agora não pode mais ser feita. O local que infringir a regra sofrerá uma multa de R$ 5,5 mil por descumprimento, com a possibilidade de redobrar o valor em caso de reincidência.
Especialistas acreditam que o uso dessas informações pode revelar uma grande caixa preta, já que não se sabe qual é a necessidade das farmácias em obter dados pessoais dos clientes e atrelá-los aos medicamentos e produtos comprados. Não se sabe, por exemplo, se esses dados são cruzados de alguma forma, se são repassados aos planos de saúde, ou vendidos a outras empresas do setor de Saúde. Todas essas práticas estariam em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em atividade há poucos meses no País.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.istoedinheiro.com.br/lei-de-sp-proibe-exigencia-do-cpf-em-compras-de-farmacia/