A Lei Municipal de Fortaleza nº 10.796/2018 permite que animais domésticos e de estimação sejam levados a visitar seus donos que estejam na condição de pacientes em hospitais da rede pública e da rede privada. Para o exercício deste direito pelos consumidores, será necessário atender previamente os critérios definidos pelo próprio estabelecimento, além de outros requisitos já determinados na lei, destacando-se: autorização expressa do médico assistente, laudo veterinário atestando as boas condições do animal, acompanhado de carteira de vacinação atualizada devidamente preenchida e assinada por profissional com registro no órgão regulador, aprovação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e determinação de local específico para este fim.
A lei também determina que não será permitida a entrada dos animais quando o paciente estiver em setores de isolamento, de quimioterapia, de assistência a vítimas de queimaduras, na UTI. Também não poderá haver o ingresso de animais na central de material e esterilização, na farmácia hospitalar, nas áreas de preparo de medicamento e nas de alimentação, sem prejuízo dos casos especiais.
Os hospitais deverão se adaptar internamente, definindo seus critérios e fluxos para cumprimento da nova lei, não podendo descuidar da segurança dos demais pacientes e dos colaboradores nesta adaptação.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.opovo.com.br/noticias/fortaleza/2018/11/prefeito-roberto-claudio-sanciona-lei-que-permite-a-entrada-de-animais.html
Por: Lei Municipal de Fortaleza Nº 10.796/2018 permite visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais, .
A Lei Municipal de Fortaleza nº 10.796/2018 permite que animais domésticos e de estimação sejam levados a visitar seus donos que estejam na condição de pacientes em hospitais da rede pública e da rede privada. Para o exercício deste direito pelos consumidores, será necessário atender previamente os critérios definidos pelo próprio estabelecimento, além de outros requisitos já determinados na lei, destacando-se: autorização expressa do médico assistente, laudo veterinário atestando as boas condições do animal, acompanhado de carteira de vacinação atualizada devidamente preenchida e assinada por profissional com registro no órgão regulador, aprovação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e determinação de local específico para este fim.
A lei também determina que não será permitida a entrada dos animais quando o paciente estiver em setores de isolamento, de quimioterapia, de assistência a vítimas de queimaduras, na UTI. Também não poderá haver o ingresso de animais na central de material e esterilização, na farmácia hospitalar, nas áreas de preparo de medicamento e nas de alimentação, sem prejuízo dos casos especiais.
Os hospitais deverão se adaptar internamente, definindo seus critérios e fluxos para cumprimento da nova lei, não podendo descuidar da segurança dos demais pacientes e dos colaboradores nesta adaptação.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.opovo.com.br/noticias/fortaleza/2018/11/prefeito-roberto-claudio-sanciona-lei-que-permite-a-entrada-de-animais.html