A Medida Provisória (MP) do Ambiente de Negócios (nº 1040, de 2021) traz uma mudança processual que vai ajudar a diminuir o tempo de tramitação das ações, e pode reduzir o acervo do Judiciário. O texto, com base na jurisprudência, altera o Código Civil e estabelece o prazo máximo que um processo pode ficar parado – a chamada prescrição intercorrente, que extingue o pedido.
A mudança é importante porque, em lei, garante segurança às empresas sobre a duração dos processos. Pelo texto da MP, a prescrição intercorrente – aplicada quando, por exemplo, o devedor não é localizado ou com a inexistência de bens penhoráveis – deverá ter o mesmo prazo de prescrição da ação.
A MP tem como base a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal (STF) e julgamento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. A súmula diz que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
No STJ, em 2018, os ministros definiram que a prescrição intercorrente acontece quando o credor permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material reivindicado (REsp 1604412). A decisão se baseou em interpretação do Código Civil de 2002.
A inclusão no Código Civil, como proposto pela MP, deve universalizar seu uso e evitar de vez eventuais discussões, segundo advogados. A demora para essa prescrição acabava mantendo em tramitação no Judiciário processos em que o credor não teria chances de recuperar o que lhe era devido. Agora, eles conseguirão organizar melhor seus acervos, podendo se concentrar nas ações em que há, efetivamente, chance de sucesso.
Trata-se de uma inovação legislativa, mas não na prática, segundo Marcos Velloza, sócio do escritório Velloza Advogados. “A lei passa a incluir o que já estava previsto na jurisprudência”, afirma. Ele acrescenta que a mudança elimina qualquer possibilidade de discussão sobre o assunto.
Especialmente para as empresas estrangeiras, afirma o advogado, a previsão em lei dá maior segurança. “Para o investidor estrangeiro é importante ter na lei uma definição da regra e não depender de jurisprudência ou doutrina.”
Um dos motivos que pode levar à prescrição intercorrente é a não localização de bens do devedor. No texto da MP, a questão é tratada. O texto autoriza a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sob governança da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O objetivo do sistema é facilitar a identificação e localização de bens e devedores e a alienação de ativos.
O sistema vai reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é tornar mais efetivas as ações que envolvem recuperação de créditos e reduzir os custos de transação de concessão de créditos.
Para Ana Carolina Monteiro, do Kincaid Mendes Vianna Advogados, é necessário lembrar que esse sistema será usado já no contexto da nova Lei de Falências, que facilitou o pedido de quebra pela Fazenda. “A MP cria o sistema que fará com que os superpoderes concedidos ao Fisco pela nova lei sejam viáveis”, afirma.
Sobre a prescrição intercorrente, a advogada destaca que, apesar de agora a regra estar na lei, a extinção não é automática e a prescrição intercorrente ainda precisa ser verificada em cada caso. “Há necessidade de checar a inércia do autor/exequente”, diz Ana Carolina.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://tributarioresponde.com.br/mp-do-ambiente-de-negocios-traz-prazo-para-processos/
Por: Medida Provisória do Ambiente de Negócios traz prazo para processos, .
A Medida Provisória (MP) do Ambiente de Negócios (nº 1040, de 2021) traz uma mudança processual que vai ajudar a diminuir o tempo de tramitação das ações, e pode reduzir o acervo do Judiciário. O texto, com base na jurisprudência, altera o Código Civil e estabelece o prazo máximo que um processo pode ficar parado – a chamada prescrição intercorrente, que extingue o pedido.
A mudança é importante porque, em lei, garante segurança às empresas sobre a duração dos processos. Pelo texto da MP, a prescrição intercorrente – aplicada quando, por exemplo, o devedor não é localizado ou com a inexistência de bens penhoráveis – deverá ter o mesmo prazo de prescrição da ação.
A MP tem como base a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal (STF) e julgamento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. A súmula diz que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
No STJ, em 2018, os ministros definiram que a prescrição intercorrente acontece quando o credor permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material reivindicado (REsp 1604412). A decisão se baseou em interpretação do Código Civil de 2002.
A inclusão no Código Civil, como proposto pela MP, deve universalizar seu uso e evitar de vez eventuais discussões, segundo advogados. A demora para essa prescrição acabava mantendo em tramitação no Judiciário processos em que o credor não teria chances de recuperar o que lhe era devido. Agora, eles conseguirão organizar melhor seus acervos, podendo se concentrar nas ações em que há, efetivamente, chance de sucesso.
Trata-se de uma inovação legislativa, mas não na prática, segundo Marcos Velloza, sócio do escritório Velloza Advogados. “A lei passa a incluir o que já estava previsto na jurisprudência”, afirma. Ele acrescenta que a mudança elimina qualquer possibilidade de discussão sobre o assunto.
Especialmente para as empresas estrangeiras, afirma o advogado, a previsão em lei dá maior segurança. “Para o investidor estrangeiro é importante ter na lei uma definição da regra e não depender de jurisprudência ou doutrina.”
Um dos motivos que pode levar à prescrição intercorrente é a não localização de bens do devedor. No texto da MP, a questão é tratada. O texto autoriza a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sob governança da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O objetivo do sistema é facilitar a identificação e localização de bens e devedores e a alienação de ativos.
O sistema vai reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é tornar mais efetivas as ações que envolvem recuperação de créditos e reduzir os custos de transação de concessão de créditos.
Para Ana Carolina Monteiro, do Kincaid Mendes Vianna Advogados, é necessário lembrar que esse sistema será usado já no contexto da nova Lei de Falências, que facilitou o pedido de quebra pela Fazenda. “A MP cria o sistema que fará com que os superpoderes concedidos ao Fisco pela nova lei sejam viáveis”, afirma.
Sobre a prescrição intercorrente, a advogada destaca que, apesar de agora a regra estar na lei, a extinção não é automática e a prescrição intercorrente ainda precisa ser verificada em cada caso. “Há necessidade de checar a inércia do autor/exequente”, diz Ana Carolina.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://tributarioresponde.com.br/mp-do-ambiente-de-negocios-traz-prazo-para-processos/