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Ministério da Economia reajusta benefícios do INSS em 4,48% em 2020

Índice atualiza teto previdenciário para R$ 6.101,06 e faixas dos salários de contribuição para as alíquotas de recolhimento

Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 4,48%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O índice foi oficializado pela Portaria Nº 914 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2020.

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 6.101,06 (antes era de R$ 5.839,45). As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo) também foram atualizadas.

As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.830,29; de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e de 11% para os que ganham entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

A partir de 1º de março entram em vigor as novas alíquotas de contribuição do segurado, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que serão: de 7,5% para salário de contribuição até R$ 1.039,00; de 9% entre R$ 1.039,01 e R$ 2.089,60; de 12% entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40; e de 14% para entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06. Porém, essas alíquotas serão cobradas de forma progressiva, ou seja, incidem sobre cada faixa de remuneração do segurado.

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.039,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.039,00 por mês, em 2020.

Já para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.175,58, a partir de 1º de janeiro de 2020.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.425,56.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 1.039,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.078,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.

Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de janeiro de 2020

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de março de 2020

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2020

Informações para a imprensa
Assessoria de Comunicação
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Secretaria de Previdência
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: http://www.previdencia.gov.br/2020/01/portaria-oficializa-reajuste-de-448-para-beneficios-acima-do-minimo-em-2020/

Por: Ministério da Economia reajusta benefícios do INSS em 4,48% em 2020, .

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