O Governo Federal divulgou recentemente em 09/2019, através da Portaria SEPRT nº 1068, a nova Norma Regulamentadora NR-3, que estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos com objetivos de embargo e interdição. A Norma anteriormente vigente e bem curta, tinha sete itens fazendo com que seu conteúdo fosse muito subjetivo, na avaliação da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia: “A nova NR-3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até então não eram claros, tem como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes.”
Segundo a Secretaria, a nova NR-3 evitará subjetividades na definição de situação de embargo ou interdição, o que permitirá uma melhor atuação do Estado e também melhorando a gestão de trabalhadores e empregadores, que poderão atuar de forma mais preventiva. E traz pontos inteligentes, como as matrizes de risco e os procedimentos a serem utilizados pela fiscalização para caracterização do risco grave e iminente.
Esta norma tem importante papel na Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho. Assim que uma obra, uma atividade, uma máquina ou equipamento, o setor de serviço ou estabelecimento apresentar excesso de risco iminente ou grave para o trabalhador, a Fiscalização do Trabalho poderá embargar ou interditar as devidas atividades. Assim, a nova NR 3 veio com o objetivo de evitar que o trabalhador sofra danos em sua saúde, integridade física ou até mesmo perca a vida.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.sesi-ce.org.br/blog/nova-nr-3-embargo-e-interdicao/?utm_term=Blog+SESI%3A+Nova+NR-3+e+mais+conteudos+para+voce&utm_campaign=newsletter-sesi&utm_source=e-goi&utm_medium=email&eg_sub=d4a40bf2e5&eg_cam=a2cdb2d1a2a41f99fdabce827760777e&eg_list=3
Por: Nova norma regulamentadora NR-3: embargo e interdição, .
O Governo Federal divulgou recentemente em 09/2019, através da Portaria SEPRT nº 1068, a nova Norma Regulamentadora NR-3, que estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos com objetivos de embargo e interdição. A Norma anteriormente vigente e bem curta, tinha sete itens fazendo com que seu conteúdo fosse muito subjetivo, na avaliação da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia: “A nova NR-3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até então não eram claros, tem como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes.”
Segundo a Secretaria, a nova NR-3 evitará subjetividades na definição de situação de embargo ou interdição, o que permitirá uma melhor atuação do Estado e também melhorando a gestão de trabalhadores e empregadores, que poderão atuar de forma mais preventiva. E traz pontos inteligentes, como as matrizes de risco e os procedimentos a serem utilizados pela fiscalização para caracterização do risco grave e iminente.
Esta norma tem importante papel na Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho. Assim que uma obra, uma atividade, uma máquina ou equipamento, o setor de serviço ou estabelecimento apresentar excesso de risco iminente ou grave para o trabalhador, a Fiscalização do Trabalho poderá embargar ou interditar as devidas atividades. Assim, a nova NR 3 veio com o objetivo de evitar que o trabalhador sofra danos em sua saúde, integridade física ou até mesmo perca a vida.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.sesi-ce.org.br/blog/nova-nr-3-embargo-e-interdicao/?utm_term=Blog+SESI%3A+Nova+NR-3+e+mais+conteudos+para+voce&utm_campaign=newsletter-sesi&utm_source=e-goi&utm_medium=email&eg_sub=d4a40bf2e5&eg_cam=a2cdb2d1a2a41f99fdabce827760777e&eg_list=3