As novas regras para abertura, alteração, transferência e baixa de filiais entram em vigor a partir desta segunda-feira (14/10), em cumprimento à Instrução Normativa nº 66 do Departamento de Registro Empresarial e Integração, DREI. A medida determina que os referidos processos deverão ser deferidos pela Junta Comercial do estado em que está registrada a matriz da empresa.
Ou seja, caso uma empresa possua matriz registrada no estado Ceará e pretenda abrir uma filial no estado do Pará, deverá arquivar o processo de abertura de filial, bem como o Documento Básico de Entrada, DBE, na Junta Comercial do Estado do Ceará.
Em outra situação, uma empresa com sede no estado do Tocantins deseja alterar dados de sua filial registrada no Ceará. Neste caso, a empresa deverá realizar o arquivamento de alteração de dados na Junta Comercial de Tocantins.
Antes, o procedimento relativo à filial era feito, primeiramente, na junta comercial em que está registrada a matriz e, após o deferimento do documento, este era protocolado no órgão de registro do estado em que se pretendia registrar a filial. O empresário necessitava realizar dois procedimentos em duas juntas comerciais diferentes sempre que era necessário constituir e alterar dados de filiais. A medida visa simplificar procedimentos.
Consulta de Viabilidade
A Consulta de Viabilidade deverá ser realizada no estado em que a filial será constituída ou em que está registrada, embora o arquivamento seja realizado em outro estado. Ou seja, no caso em que a matriz da empresa é registrada no Ceará e a filial será aberta no Rio Grande do Sul, a Consulta de Viabilidade deverá ser feita no estado gaúcho e a documentação e DBE devem ser enviados para a JUCEC.
*Edição IGSA
* Fonte de pesquisa: https://www.jucec.ce.gov.br/2019/10/10/novas-regras-para-os-processos-de-filial-na-junta-comercial/
Por: Novas regras para processos de abertura de filial na Junta Comercial, .
As novas regras para abertura, alteração, transferência e baixa de filiais entram em vigor a partir desta segunda-feira (14/10), em cumprimento à Instrução Normativa nº 66 do Departamento de Registro Empresarial e Integração, DREI. A medida determina que os referidos processos deverão ser deferidos pela Junta Comercial do estado em que está registrada a matriz da empresa.
Ou seja, caso uma empresa possua matriz registrada no estado Ceará e pretenda abrir uma filial no estado do Pará, deverá arquivar o processo de abertura de filial, bem como o Documento Básico de Entrada, DBE, na Junta Comercial do Estado do Ceará.
Em outra situação, uma empresa com sede no estado do Tocantins deseja alterar dados de sua filial registrada no Ceará. Neste caso, a empresa deverá realizar o arquivamento de alteração de dados na Junta Comercial de Tocantins.
Antes, o procedimento relativo à filial era feito, primeiramente, na junta comercial em que está registrada a matriz e, após o deferimento do documento, este era protocolado no órgão de registro do estado em que se pretendia registrar a filial. O empresário necessitava realizar dois procedimentos em duas juntas comerciais diferentes sempre que era necessário constituir e alterar dados de filiais. A medida visa simplificar procedimentos.
Consulta de Viabilidade
A Consulta de Viabilidade deverá ser realizada no estado em que a filial será constituída ou em que está registrada, embora o arquivamento seja realizado em outro estado. Ou seja, no caso em que a matriz da empresa é registrada no Ceará e a filial será aberta no Rio Grande do Sul, a Consulta de Viabilidade deverá ser feita no estado gaúcho e a documentação e DBE devem ser enviados para a JUCEC.
*Edição IGSA
* Fonte de pesquisa: https://www.jucec.ce.gov.br/2019/10/10/novas-regras-para-os-processos-de-filial-na-junta-comercial/