O deslocamento de advogados para fins de exercício da profissão passa a ser permitido em Fortaleza, como parte das atualizações implementadas na prorrogação do decreto de isolamento mais rígido na Capital. O novo decreto foi publicado na noite desta quarta-feira, 20, em edição especial do Diário Oficial do Município. A medida estende às restrições anteriormente aplicadas desde o dia 8 de maio, até o dia 31 de maio, com objetivo de desacelerar a propagação do coronavírus na região.
De acordo com o artigo segundo do Decreto Municipal N° 14.675/2020 ficam permitidos: “Deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes”. A medida já está em vigor.
O decreto, porém, mantém a proibição de qualquer atendimento presencial em escritórios de advocacias, ainda que seja com hora marcada e com poucas pessoas reunidas. A comunicação presencial se manter resguardada apenas em casos nos quais o cliente do advogado esteja preso, mas o decreto reforça que seja feito em casos estritamente necessários.
O governo municipal vinha recebendo uma série de pedidos que buscavam incluir o serviço de advogados como elementos essenciais, e assim, autorizados a funcionar em meio ao sistema de “lockdown” (paralisação total) adotado em Fortaleza. Os pedidos eram de autorias individuais e também de entidades do setor, como a Ordem dos Advogados Brasileiros do Ceará (OAB-CE).
Os pedidos alegavam que a circulação dos advogados era “essencial” para o total desempenho da assistência jurídica prestadas por eles a seus clientes. Uma liminar solicitando a autorização da circulação e desempenho das atividades dos advogados chegou a ser protocolado no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), mas foi negado no dia 10 de maio.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.opovo.com.br/coronavirus/2020/05/21/novo-decreto-autoriza-deslocamento-de-advogados-a-trabalho-durante-isolamento-em-fortaleza.html
Por: Novo Decreto Municipal autoriza deslocamento de advogados a trabalho durante isolamento em Fortaleza, .
O deslocamento de advogados para fins de exercício da profissão passa a ser permitido em Fortaleza, como parte das atualizações implementadas na prorrogação do decreto de isolamento mais rígido na Capital. O novo decreto foi publicado na noite desta quarta-feira, 20, em edição especial do Diário Oficial do Município. A medida estende às restrições anteriormente aplicadas desde o dia 8 de maio, até o dia 31 de maio, com objetivo de desacelerar a propagação do coronavírus na região.
De acordo com o artigo segundo do Decreto Municipal N° 14.675/2020 ficam permitidos: “Deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes”. A medida já está em vigor.
O decreto, porém, mantém a proibição de qualquer atendimento presencial em escritórios de advocacias, ainda que seja com hora marcada e com poucas pessoas reunidas. A comunicação presencial se manter resguardada apenas em casos nos quais o cliente do advogado esteja preso, mas o decreto reforça que seja feito em casos estritamente necessários.
O governo municipal vinha recebendo uma série de pedidos que buscavam incluir o serviço de advogados como elementos essenciais, e assim, autorizados a funcionar em meio ao sistema de “lockdown” (paralisação total) adotado em Fortaleza. Os pedidos eram de autorias individuais e também de entidades do setor, como a Ordem dos Advogados Brasileiros do Ceará (OAB-CE).
Os pedidos alegavam que a circulação dos advogados era “essencial” para o total desempenho da assistência jurídica prestadas por eles a seus clientes. Uma liminar solicitando a autorização da circulação e desempenho das atividades dos advogados chegou a ser protocolado no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), mas foi negado no dia 10 de maio.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.opovo.com.br/coronavirus/2020/05/21/novo-decreto-autoriza-deslocamento-de-advogados-a-trabalho-durante-isolamento-em-fortaleza.html