A Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec), autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), iniciou alterações nos procedimentos de registro a partir deste mês de dezembro. Com início nesta quarta-feira (16), a consulta de viabilidade e a formalização de Microempreendedor Individual (MEI) agora serão realizadas apenas no Portal do Empreendedor.
A partir do dia 1 de janeiro de 2021, o prazo de exigências para o registro de uma empresa passa a ser de apenas 30 dias, podendo ser aplicada uma nova taxa em caso de descumprimento do limite. No caso, todas as exigências que possam ocorrer ao processo devem ser cumpridas dentro do prazo estabelecido, caso contrário, o requerente deverá pagar um novo Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o processo.
Além disso, desde do dia 03 deste mês, passou a ser dispensada a apresentação do Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE) para solicitação de Viabilidade ou Ficha de Cadastro Nacional (FCN).
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.jucec.ce.gov.br/2020/12/17/novos-procedimentos-para-mei-e-para-os-prazos-de-cumprimento-de-exigencia/
Por: Novos procedimentos para MEI e para os prazos de cumprimento de exigência, .
A Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec), autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), iniciou alterações nos procedimentos de registro a partir deste mês de dezembro. Com início nesta quarta-feira (16), a consulta de viabilidade e a formalização de Microempreendedor Individual (MEI) agora serão realizadas apenas no Portal do Empreendedor.
A partir do dia 1 de janeiro de 2021, o prazo de exigências para o registro de uma empresa passa a ser de apenas 30 dias, podendo ser aplicada uma nova taxa em caso de descumprimento do limite. No caso, todas as exigências que possam ocorrer ao processo devem ser cumpridas dentro do prazo estabelecido, caso contrário, o requerente deverá pagar um novo Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o processo.
Além disso, desde do dia 03 deste mês, passou a ser dispensada a apresentação do Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE) para solicitação de Viabilidade ou Ficha de Cadastro Nacional (FCN).
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.jucec.ce.gov.br/2020/12/17/novos-procedimentos-para-mei-e-para-os-prazos-de-cumprimento-de-exigencia/