O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), sancionou uma lei que torna obrigatório o registro de violência contra a mulher em prontuários de atendimentos médicos em todo o estado do Ceará. O texto consta no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (21).
Embora nunca tenha deixado de atingir mulheres no Ceará, a violência doméstica voltou ao debate público após o caso da digital influencer Pamella Holanda, agredida pelo cantor de forró DJ Ivis. Ela divulgou em suas redes sociais vídeos de agressões cometidas por ele no âmbito familiar. O agressor está preso preventivamente e deve responder a dois processos criminais.
De acordo com o texto sancionado pelo governador, o profissional da saúde que estiver no atendimento e observe indícios de violência contra a mulher é obrigado a registrar o fato em prontuário. O objetivo, conforme a lei, é contribuir com a “estatística, a prevenção, o tratamento psicológico e a comunicação à autoridade policial”.
Com a nova lei, caso o profissional da saúde constate a violência e não realize o registro ou não os encaminhe às autoridades policiais, podem ser aplicadas penas de sanção administrativa determinadas pela direção do hospital.
Só no primeiro semestre de 2021, conforme o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foram concedidas 3.496 medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência. As medidas protetivas são aplicadas após a denúncia de agressão feita em uma delegacia de polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse procedimento em até 48 horas.
Segundo a nova lei, os prontuários que contiverem indicações de violência devem ser encaminhados à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, bem como à autoridade policial do município, em até 24 horas. A lei entra em vigor em setembro deste ano.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2021/07/22/camilo-sanciona-lei-que-obriga-profissional-da-saude-a-registrar-violencia-contra-a-mulher-em-prontuario.ghtml
Por: O Governo do Estado do Ceará sanciona lei que obriga profissional da saúde a registrar violência contra a mulher em prontuário, .
O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), sancionou uma lei que torna obrigatório o registro de violência contra a mulher em prontuários de atendimentos médicos em todo o estado do Ceará. O texto consta no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (21).
Embora nunca tenha deixado de atingir mulheres no Ceará, a violência doméstica voltou ao debate público após o caso da digital influencer Pamella Holanda, agredida pelo cantor de forró DJ Ivis. Ela divulgou em suas redes sociais vídeos de agressões cometidas por ele no âmbito familiar. O agressor está preso preventivamente e deve responder a dois processos criminais.
De acordo com o texto sancionado pelo governador, o profissional da saúde que estiver no atendimento e observe indícios de violência contra a mulher é obrigado a registrar o fato em prontuário. O objetivo, conforme a lei, é contribuir com a “estatística, a prevenção, o tratamento psicológico e a comunicação à autoridade policial”.
Com a nova lei, caso o profissional da saúde constate a violência e não realize o registro ou não os encaminhe às autoridades policiais, podem ser aplicadas penas de sanção administrativa determinadas pela direção do hospital.
Só no primeiro semestre de 2021, conforme o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foram concedidas 3.496 medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência. As medidas protetivas são aplicadas após a denúncia de agressão feita em uma delegacia de polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse procedimento em até 48 horas.
Segundo a nova lei, os prontuários que contiverem indicações de violência devem ser encaminhados à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, bem como à autoridade policial do município, em até 24 horas. A lei entra em vigor em setembro deste ano.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2021/07/22/camilo-sanciona-lei-que-obriga-profissional-da-saude-a-registrar-violencia-contra-a-mulher-em-prontuario.ghtml