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Ofício N° 1756/2020 do Conselho Federal de Medicina reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da Telemedicina

O Conselho Federal de Medicina emitiu ontem, 19/03, o Ofício N° 1756/2020, que, tendo por fundamento a necessidade de proteger tanto a saúde dos médicos, que estão na frente de combate dessa batalha, como a dos pacientes, decidiu aperfeiçoar ao máximo a eficiência dos serviços médicos prestados e, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE E ENQUANTO DURAR A BATALHA DE COMBATE AO CONTÁGIO DO COVID-19, reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina, além do disposto na Resolução CFM N° 1.643, de 26 de agosto de 2002, nos estritos e seguintes termos:

Teleorientação – para que profissionais da medicina realize à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
Telemonitoriamente – ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença.
Teleinterconsulta – exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

Confira o Ofício completo em:
📍 www.portal.cfm.org.br/images/PDF/2020_oficio_telemedicina.pdf

Por: Ofício N° 1756/2020 do Conselho Federal de Medicina reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da Telemedicina, .

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