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PGFN emite parecer excluindo ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer SEI 4.090/24 reconhecendo que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (ICMS-ST) recolhido pelo substituído tributário deve ser excluído da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A tese firmada contraria o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.125, em que ficou entendido que a Substituição Tributária seria mera modalidade de arrecadação do ICMS, fixando-se a seguinte tese: o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.

Apesar dessa questão, o posicionamento da Receita Federal nas soluções de consulta havia sido totalmente contrário à decisão do STJ, indicando que a exclusão do ICMS-ST do cálculo do PIS e da Cofins “somente pode ser aproveitada pelo substituto tributário, não servindo, em qualquer hipótese, ao substituído na obrigação tributária correlata”.

Na prática, a Receita apenas estaria obrigada a seguir o entendimento do STJ quando a PGFN se pronunciasse no sentido de vincular os auditores fiscais à tese fixada no Tema 1.125 dos recursos repetitivos.

A Procuradoria, a fim de corrigir tal situação e garantir a segurança jurídica sobre a matéria, acabou emitindo o Parecer 4.090/2024, alinhando seu entendimento à tese fixada pelo STJ e desobrigando o Fisco de contestar ou recorrer em processos sobre o assunto.

Diante do parecer, a PGFN uniformizou o entendimento sobre a matéria no âmbito judicial e administrativo, sendo que as empresas varejistas podem adequar suas operações ao entendimento do STJ, sem correrem o risco de serem autuadas.

Apesar disso, o Parecer SEI 4090/2024 deixa alguns pontos vagos, como a questão da restituição do indébito tributário, gerando judicialização da matéria, já que não especifica como será apurada a base de cálculo para fins de apuração do regime de substituição tributária.

Por: PGFN emite parecer excluindo ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins, .

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