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PGFN reabre prazos para ingresso no programa de retomada fiscal.

Publicada dia 23/09, no Diário Oficial da União, a portaria 11.496 reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e dá outras providências.

Detalhadamente, a portaria reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562, de 30 de setembro de 2020, consistente no conjunto de medidas voltadas ao estímulo da conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19.

Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de novembro de 2021, e envio de débitos para inscrição em dívida ativa da União observará os prazos previstos em portaria anterior.

O prazo para adesão às modalidades de transação previstas em edital e portarias terá início em 1º de outubro de 2021 e permanecerá aberto até às 17h do dia 29 de dezembro de 2021.

Veja a portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn/me-n-11.496-de-22-de-setembro-de-2021-346744711

*Edição IGSA

*Fonte de pesquisa: https://ac24horas.com/2021/09/23/procuradoria-da-fazenda-reabre-prazo-para-ingresso-no-programa-de-retomada-fiscal/

Por: PGFN reabre prazos para ingresso no programa de retomada fiscal., .

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