Se você é MEI (microempreendedor individual) regularizado e ativo há pelo menos seis meses, pode contratar um plano de saúde empresarial diretamente da operadora de saúde, sem precisar passar por “intermediários”, ou seja, pelas administradoras de benefícios (empresas que administram e revendem planos de saúde). Com isso, o plano pode sair até 50% mais barato, se comparado a um plano de saúde por adesão.
No plano de saúde empresarial, o MEI pode incluir seus familiares e seu empregado contratado.
Existem três tipos de plano:
Reinaldo Scheibe, presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), diz que em geral as operadoras de planos de saúde fazem a venda direta apenas de planos coletivos empresariais. Ou seja, não vendem diretamente planos coletivos por adesão.
“Quem vende este tipo de plano para profissionais de classe que muitas vezes não possuem CNPJ próprio são as administradoras de benefícios, com corretores, cobrando taxa administrativa que pode variar de 10% a 50% a mais”, afirmou.
Na prática, diz ele, o beneficiário não sabe quanto está efetivamente pagando pelo plano e quanto corresponde à taxa administrativa.
Em janeiro de 2018, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) regulamentou a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual, estabelecendo algumas regras. Por exemplo, tem de comprovar inscrição nos órgãos competentes e estar em atividade há, no mínimo, seis meses.
As operadoras e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos: na contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.
O número mínimo de beneficiários em plano coletivo empresarial depende da operadora, podendo ser a partir de uma pessoa. O benefício pode ser estendido aos familiares do empresário e seu empregado.
O preço varia de operadora para operadora e depende da rede credenciada, da abrangência regional, número de beneficiários etc. No Brasil, há mais de 700 operadoras de planos de saúde registradas na ANS, segundo a Abramge.
Segundo Scheibe, todo plano de saúde cobre o mesmo rol de procedimentos da ANS com mais de 3.000 itens. São procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças.
Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab), diz que o consumidor deve avaliar as características de cada plano, como preço, cobertura e solidez da operadora.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://economia.uol.com.br/empreendedorismo/noticias/redacao/2021/01/01/mei-contratacao-plano-de-saude-empresarial-cuidados.htm
Por: Plano de saúde para microempreendedor pode ser até 50% mais barato, .
Se você é MEI (microempreendedor individual) regularizado e ativo há pelo menos seis meses, pode contratar um plano de saúde empresarial diretamente da operadora de saúde, sem precisar passar por “intermediários”, ou seja, pelas administradoras de benefícios (empresas que administram e revendem planos de saúde). Com isso, o plano pode sair até 50% mais barato, se comparado a um plano de saúde por adesão.
No plano de saúde empresarial, o MEI pode incluir seus familiares e seu empregado contratado.
Existem três tipos de plano:
Reinaldo Scheibe, presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), diz que em geral as operadoras de planos de saúde fazem a venda direta apenas de planos coletivos empresariais. Ou seja, não vendem diretamente planos coletivos por adesão.
“Quem vende este tipo de plano para profissionais de classe que muitas vezes não possuem CNPJ próprio são as administradoras de benefícios, com corretores, cobrando taxa administrativa que pode variar de 10% a 50% a mais”, afirmou.
Na prática, diz ele, o beneficiário não sabe quanto está efetivamente pagando pelo plano e quanto corresponde à taxa administrativa.
Em janeiro de 2018, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) regulamentou a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual, estabelecendo algumas regras. Por exemplo, tem de comprovar inscrição nos órgãos competentes e estar em atividade há, no mínimo, seis meses.
As operadoras e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos: na contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.
O número mínimo de beneficiários em plano coletivo empresarial depende da operadora, podendo ser a partir de uma pessoa. O benefício pode ser estendido aos familiares do empresário e seu empregado.
O preço varia de operadora para operadora e depende da rede credenciada, da abrangência regional, número de beneficiários etc. No Brasil, há mais de 700 operadoras de planos de saúde registradas na ANS, segundo a Abramge.
Segundo Scheibe, todo plano de saúde cobre o mesmo rol de procedimentos da ANS com mais de 3.000 itens. São procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças.
Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab), diz que o consumidor deve avaliar as características de cada plano, como preço, cobertura e solidez da operadora.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://economia.uol.com.br/empreendedorismo/noticias/redacao/2021/01/01/mei-contratacao-plano-de-saude-empresarial-cuidados.htm