Estabelece medidas urgentes para a contenção da disseminação do vírus COVID-19 no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará.
Art. 1º Recomendar aos Delegados de Polícia Civil do Estado do Ceará a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo vírus COVID-19 no âmbito de suas unidades policiais, estando autorizados a disciplinar:
I- o horário de trabalho dos servidores policiais civis, evitando aglomerações de pessoas em recintos pequenos, desde que mantido o funcionamento regular do expediente administrativo;
II- as intimações e oitivas relativas a infratores soltos e aos crimes de menor potencial ofensivo poderão ser temporariamente suspensas;
Art.2º As atividades de investigação policial, lavratura de prisões em flagrante e os demais procedimentos urgentes não serão afetados por esta Portaria.
Art.7º Os Diretores de departamentos da estrututra da Polícia Civil estão autorizados a disciplinar os casos específicos das delegacias que lhes dão subordinadas.
Art.8º O descumprimento das recomendações previstas nesta Portaria implicará no manejo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Art.9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação (18 de março de 2020) e terá vigência até 31 de março de 2020.
Por: Portaria Administrativa Nº 19/2020 – GDGPC, .
Estabelece medidas urgentes para a contenção da disseminação do vírus COVID-19 no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará.
Art. 1º Recomendar aos Delegados de Polícia Civil do Estado do Ceará a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo vírus COVID-19 no âmbito de suas unidades policiais, estando autorizados a disciplinar:
I- o horário de trabalho dos servidores policiais civis, evitando aglomerações de pessoas em recintos pequenos, desde que mantido o funcionamento regular do expediente administrativo;
II- as intimações e oitivas relativas a infratores soltos e aos crimes de menor potencial ofensivo poderão ser temporariamente suspensas;
Art.2º As atividades de investigação policial, lavratura de prisões em flagrante e os demais procedimentos urgentes não serão afetados por esta Portaria.
Art.7º Os Diretores de departamentos da estrututra da Polícia Civil estão autorizados a disciplinar os casos específicos das delegacias que lhes dão subordinadas.
Art.8º O descumprimento das recomendações previstas nesta Portaria implicará no manejo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Art.9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação (18 de março de 2020) e terá vigência até 31 de março de 2020.