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Processos de baixa de diversos tipos empresariais passam a ser isentos de taxas na JUCEC

Os processos de baixa de empresas do tipo Empresário Individual, Sociedade LTDA e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) passaram a ser isentos de taxas na Junta Comercial do Estado do Ceará, desde o dia 30/09, em cumprimento à Lei 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Além disso, a referida norma também aboliu a cobrança da taxa referente ao Cadastro Nacional de Empresas (CNE), antiga taxa DARF, em todos os atos a serem arquivado nas juntas comerciais.

O procurador da Jucec, João Lucas Arcanjo, explica que a LEI trouxe várias medidas que visam facilitar a formalização de empreendimentos no Brasil. “A Lei 13.874/2019, que decorre da Medida Provisória 881, traz, além da alteração nas taxas, a possibilidade do registro automático para abertura e extinção de empresas, ampliando a medida para os processos de alteração”.

João Lucas explica ainda que a Lei regularizou a constituição de Sociedade Limitada com um sócio. “Até então no Brasil, não era permitido a constituição de uma Sociedade LTDA com apenas um sócio. A Lei trouxe essa alternativa oferecendo ao empresário mais uma opção, embora não seja considerado um tipo jurídico novo, sendo apenas uma nova possibilidade de constituição da sociedade”.

*Edição IGSA

*Fonte de pesquisa: https://www.jucec.ce.gov.br/2019/10/02/processos-de-baixa-de-empresas-passaram-a-ser-isentos-de-pagamento/

Por: Processos de baixa de diversos tipos empresariais passam a ser isentos de taxas na JUCEC, .

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