Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que altera a CLT para proibir o parcelamento do período de férias do trabalhador. Trata-se do PL 353/19, que estabelece que as férias deverão ser concedidas pelo empregador em período único nos 12 meses após o empregado adquirir o direito às férias.
Segundo a proposta, o parcelamento das férias só será permitido em casos excepcionais e, no máximo, em dois períodos curtos – um deles não inferior a dez dias. O texto também estabelece que os menores de 18 anos e maiores de 50 anos terão o descanso concedido sem parcelamento.
O autor da proposta, deputado Federal Rubens Otoni, afirmou que a reforma trabalhista – lei 13.467/17 – flexibilizou a legislação ao permitir o parcelamento, em até três períodos, o qual não era permitido anteriormente pela CLT – exceto em casos excepcionais e por apenas dois períodos.
“Estudos comprovam que, biologicamente, o trabalhador só consegue se desligar do trabalho após 15 ou 16 dias de descanso. A flexibilização põe em risco a saúde do trabalhador, porque, na prática, os períodos de descanso serão inferiores ao tempo mínimo necessário”, afirmou.
O PL 353/19 será analisado em caráter conclusivo pela comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP e pela CCJ.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI297652,41046-Proposta+altera+CLT+e+impede+parcelamento+de+ferias
Por: Projeto de Lei 353/2019 altera reforma da CLT sobre parcelamento de férias, .
Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que altera a CLT para proibir o parcelamento do período de férias do trabalhador. Trata-se do PL 353/19, que estabelece que as férias deverão ser concedidas pelo empregador em período único nos 12 meses após o empregado adquirir o direito às férias.
Segundo a proposta, o parcelamento das férias só será permitido em casos excepcionais e, no máximo, em dois períodos curtos – um deles não inferior a dez dias. O texto também estabelece que os menores de 18 anos e maiores de 50 anos terão o descanso concedido sem parcelamento.
O autor da proposta, deputado Federal Rubens Otoni, afirmou que a reforma trabalhista – lei 13.467/17 – flexibilizou a legislação ao permitir o parcelamento, em até três períodos, o qual não era permitido anteriormente pela CLT – exceto em casos excepcionais e por apenas dois períodos.
“Estudos comprovam que, biologicamente, o trabalhador só consegue se desligar do trabalho após 15 ou 16 dias de descanso. A flexibilização põe em risco a saúde do trabalhador, porque, na prática, os períodos de descanso serão inferiores ao tempo mínimo necessário”, afirmou.
O PL 353/19 será analisado em caráter conclusivo pela comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP e pela CCJ.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI297652,41046-Proposta+altera+CLT+e+impede+parcelamento+de+ferias