A Receita Federal abriu, nesta quarta-feira (31/10), consulta pública sobre uma instrução normativa que instituiria a necessidade de declaração mensal de operações envolvendo criptomoedas, como o Bitcoin. As sugestões podem ser feitas até 19 de novembro, em formulário disponível no site da Receita.
A exigência valeria para corretoras instaladas no Brasil e para pessoas físicas e jurídicas que façam operações acima de R$ 10 mil, isolada ou conjuntamente, em corretoras do exterior ou sem a participação de corretoras.
Na minuta da consulta pública os auditores que assinam o texto citam que hoje existem mais clientes em corretoras de criptoativos do que inscritos na bolsa de valores de São Paulo. Em dezembro de 2017, por exemplo, foram negociados R$ 4 bilhões em bitcoins no Brasil, conforme dados da Receita.
Os auditores citam que as operações com moedas digitais, sujeitas à incidência do Imposto de Renda, têm sido usadas no país para sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro.
“A busca de determinados agentes pelo anonimato, que se configura como um dos principais atrativos para o uso de determinados criptoativos, deve sempre ser combatida, inclusive pela autoridade tributária, a fim de aumentar o risco da prática criminosa”, dizem os auditores no documento.
A norma prevê multa de R$ 500 a R$ 1,5 mil à instituição financeira que não entregar a declaração até as 23h59 do último dia útil do mês. No caso de pessoa física, a multa seria de R$ 100. Informações incompletas e erradas também estão sujeitas a sanções.
Regulação
Para o advogado tributarista Rodrigo Maito, sócio do escritório Dias Carneiro, a falta de regulação de criptomoedas no Brasil permite que muitos contribuintes não sejam punidos por não recolherem tributos.
“A grande dificuldade, no Brasil, é a falta de normatização, tanto regulatória quanto em outras questões, principalmente tributárias. As criptomoedas devem ser tratadas como qualquer outro bem. Portanto, a Receita está se valendo de uma competência que ela tem, de fiscalização, para pelo menos coibir a falta de pagamento de impostos”, comenta o advogado.
Maito afirma que a instrução normativa pode ser um passo importante para a regulação das criptomoedas no país e pode coibir sonegações.
“A instrução normativa é um indicativo para aqueles que estão operando com criptomoedas e não estão fazendo a lição de casa no recolhimento de tributo, para que regularizem desde já. Quem não o fizer corre o risco de sofrer sanções futuras”, opina o tributarista.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/receita-consulta-criptomoedas-31102018
Por: Receita abre consulta pública sobre declaração de operações de criptomoedas, .
A Receita Federal abriu, nesta quarta-feira (31/10), consulta pública sobre uma instrução normativa que instituiria a necessidade de declaração mensal de operações envolvendo criptomoedas, como o Bitcoin. As sugestões podem ser feitas até 19 de novembro, em formulário disponível no site da Receita.
A exigência valeria para corretoras instaladas no Brasil e para pessoas físicas e jurídicas que façam operações acima de R$ 10 mil, isolada ou conjuntamente, em corretoras do exterior ou sem a participação de corretoras.
Na minuta da consulta pública os auditores que assinam o texto citam que hoje existem mais clientes em corretoras de criptoativos do que inscritos na bolsa de valores de São Paulo. Em dezembro de 2017, por exemplo, foram negociados R$ 4 bilhões em bitcoins no Brasil, conforme dados da Receita.
Os auditores citam que as operações com moedas digitais, sujeitas à incidência do Imposto de Renda, têm sido usadas no país para sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro.
“A busca de determinados agentes pelo anonimato, que se configura como um dos principais atrativos para o uso de determinados criptoativos, deve sempre ser combatida, inclusive pela autoridade tributária, a fim de aumentar o risco da prática criminosa”, dizem os auditores no documento.
A norma prevê multa de R$ 500 a R$ 1,5 mil à instituição financeira que não entregar a declaração até as 23h59 do último dia útil do mês. No caso de pessoa física, a multa seria de R$ 100. Informações incompletas e erradas também estão sujeitas a sanções.
Regulação
Para o advogado tributarista Rodrigo Maito, sócio do escritório Dias Carneiro, a falta de regulação de criptomoedas no Brasil permite que muitos contribuintes não sejam punidos por não recolherem tributos.
“A grande dificuldade, no Brasil, é a falta de normatização, tanto regulatória quanto em outras questões, principalmente tributárias. As criptomoedas devem ser tratadas como qualquer outro bem. Portanto, a Receita está se valendo de uma competência que ela tem, de fiscalização, para pelo menos coibir a falta de pagamento de impostos”, comenta o advogado.
Maito afirma que a instrução normativa pode ser um passo importante para a regulação das criptomoedas no país e pode coibir sonegações.
“A instrução normativa é um indicativo para aqueles que estão operando com criptomoedas e não estão fazendo a lição de casa no recolhimento de tributo, para que regularizem desde já. Quem não o fizer corre o risco de sofrer sanções futuras”, opina o tributarista.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/receita-consulta-criptomoedas-31102018