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Regime de exportação “drawback” pode ser prorrogado por até um ano

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4966/23, que propõe a prorrogação, por até um ano, de um regime aduaneiro especial já estendido anteriormente e com vencimento entre 2020 e 2024. Esse processo legislativo envolve uma medida relacionada ao drawback, mecanismo que oferece isenção ou suspensão de impostos aplicados a insumos estrangeiros destinados à fabricação de bens voltados exclusivamente para exportação.

O regime denominado drawback tem papel estratégico no setor exportador, pois reduz custos de importação de matérias-primas, insumos e componentes que serão utilizados em produtos vendidos ao exterior.

O dispositivo contempla a isenção ou suspensão de tributos como Imposto de Importação, (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), com efeitos na competitividade de empresas que buscam acesso a mercados internacionais.

A relatora do projeto na Comissão de Desenvolvimento Econômico apresentou uma modificação que amplia a abrangência do texto original. A versão inicial estabelecia prorrogação apenas para entes econômicos que perderiam o benefício em 2023.

Após avaliação dos efeitos da pandemia de Covid-19 e de eventos climáticos, como a crise no Rio Grande do Sul ocorrida no primeiro semestre de 2024, a relatora optou por permitir a prorrogação a exportadores cujo regime aduaneiro especial se encerre em intervalos adicionais.

O projeto segue para as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado nesses colegiados, será enviado diretamente ao Senado, sem necessidade de discussão adicional no Plenário da Câmara.

No entanto, para se tornar lei, a proposta precisa obter respaldo do Senado Federal e, posteriormente, sanção ou veto presidencial.

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