No dia 17/09, o Governo Federal publicou a Lei nº 14.973 reabrindo o prazo para que empresas e pessoas físicas façam a adesão ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributário (RERCT-Geral). Com a publicação, pessoas físicas e empresas terão 90 dias para aderir ao novo programa de regularização tributária.
Além da repartição de bens não declarados no exterior, desta vez, será possível também regularizar rendimentos não declarados no Brasil. Na prática, a norma irá permitir a regularização dos recursos mediante o pagamento de 15% do Imposto de Renda (IR) e 15% de multa. Em situações normais, a alíquota do IR para pessoas físicas poderia chegar a 27,5%, enquanto a multa, em caso de autuação, poderia chegar a 75%.
A Receita Federal ainda não informou quanto pretende arrecadar com o novo programa, porém, como ele está mais abrangente em relação à versão anterior, o mercado enxerga essa iniciativa como mais um meio de atingir a meta do déficit zero. De acordo com a nova legislação, a única alteração no RERCT é a data limite dos recursos que podem ser regularizados, que agora é 31 de dezembro de 2023. No entanto, a Receita Federal informou que detalhes adicionais serão esclarecidos na regulamentação da lei.
Por: RERCT-Geral: empresas e pessoas físicas têm 90 dias para aderir a novo programa de regularização tributária, .
No dia 17/09, o Governo Federal publicou a Lei nº 14.973 reabrindo o prazo para que empresas e pessoas físicas façam a adesão ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributário (RERCT-Geral). Com a publicação, pessoas físicas e empresas terão 90 dias para aderir ao novo programa de regularização tributária.
Além da repartição de bens não declarados no exterior, desta vez, será possível também regularizar rendimentos não declarados no Brasil. Na prática, a norma irá permitir a regularização dos recursos mediante o pagamento de 15% do Imposto de Renda (IR) e 15% de multa. Em situações normais, a alíquota do IR para pessoas físicas poderia chegar a 27,5%, enquanto a multa, em caso de autuação, poderia chegar a 75%.
A Receita Federal ainda não informou quanto pretende arrecadar com o novo programa, porém, como ele está mais abrangente em relação à versão anterior, o mercado enxerga essa iniciativa como mais um meio de atingir a meta do déficit zero. De acordo com a nova legislação, a única alteração no RERCT é a data limite dos recursos que podem ser regularizados, que agora é 31 de dezembro de 2023. No entanto, a Receita Federal informou que detalhes adicionais serão esclarecidos na regulamentação da lei.