O Senado aprovou na terça-feira, 16/06, o Projeto de Lei de Conversão 15/2020, oriundo da MP 936/2020. A MP instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos. O texto, por ter sido modificado (relativamente à versão original da MP), segue agora para sanção presidencial, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Publicada em abril, a MP garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego, por até 60 dias, ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).
A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75% — as regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia — originalmente esses períodos eram de 60 dias.
A prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. Como a regra da prorrogação foi introduzida pelo texto do Congresso, ela só estará em vigor depois da sanção presidencial.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.conjur.com.br/2020-jun-16/programa-manter-empregos-durante-pandemia-segue-sancao
Por: Senado aprova MP da redução de jornadas com modificações, .
O Senado aprovou na terça-feira, 16/06, o Projeto de Lei de Conversão 15/2020, oriundo da MP 936/2020. A MP instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos. O texto, por ter sido modificado (relativamente à versão original da MP), segue agora para sanção presidencial, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Publicada em abril, a MP garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego, por até 60 dias, ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).
A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75% — as regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia — originalmente esses períodos eram de 60 dias.
A prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. Como a regra da prorrogação foi introduzida pelo texto do Congresso, ela só estará em vigor depois da sanção presidencial.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.conjur.com.br/2020-jun-16/programa-manter-empregos-durante-pandemia-segue-sancao