O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que cuidará do tratamento de dados pessoais dos brasileiros, incluindo os acessados e compartilhados na internet. Assim, a MP tornou-se o PLC (Projeto de Lei de Conversão) 34/2020 e agora vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Como o adiamento foi derrubado, a primeira informação passada pela assessoria de imprensa do Senado era de que a LGPD passaria a valer já a partir desta quinta-feira (27), com ou sem a sanção do presidente. No entanto, especialistas divergem sobre quando a lei entraria em vigor: se a partir de amanhã, retroagindo no dia 14/08, ou se somente após a sanção, que pode ocorrer em até 15 dias úteis após recebimento do projeto na Casa Civil.
Posteriormente, o Senado disse que a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.
De qualquer forma, as punições à nova lei (até 2% do faturamento de empresas, no limite de até R$ 50 milhões) foram adiadas até agosto de 2021 pela Lei nº 14.010, criada em junho deste ano, então não valerão neste primeiro momento.
A LGPD foi aprovada em 2018 e estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. Mas medida provisória do presidente, emitida em abril, sugeriu o adiamento da vigência da lei para maio do ano que vem por entender que parte da sociedade não teve condições de se adaptar à LGPD até agosto por causa da pandemia do coronavírus.
A medida provisória (MP) 959/2020, que foi aprovada ontem na Câmara dos Deputados, foi votada no Senado, mas sem o artigo 4º, que adiava a vigência da LGPD para até 31 de dezembro deste ano. Os senadores derrubaram, por unanimidade, o artigo, alegando que a matéria já havia sido votada meses atrás.
Peça fundamental no desenho da LGPD, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) — órgão que funcionará como “xerife” na interpretação, defesa e orientação da lei — teve sua criação aprovada no ano passado, mas o órgão ainda não foi instituído pelo governo federal.
Especialistas dizem que a vigência imediata da LGPD é um estímulo para o governo federal criar a autoridade de dados. Já o seu adiamento era visto como uma justificativa para que a criação da autoridade fosse empurrada para depois.
“O governo federal está obrigado desde 2018 a criar a autoridade e não criou. A medida que não cria, gera uma situação de insegurança, a sociedade pede para atrasar”, diz Danilo Doneda, advogado e professor do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público).
A Coalizão de Direitos na Rede, movimento que engloba 42 organizações, defendeu que a LGPD, uma vez em vigor, servirá para “harmonizar legislações setoriais, regras constitucionais e demais entendimentos jurídicos sobre as práticas de uso e compartilhamento de dados pessoais”. O grupo ainda destacou a importância da lei em vigência para induzir a criação da ANPD.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/08/26/senado-aprova-mp-959-mas-remove-artigo-4-e-lgpd-entra-em-vigencia-amanha.htm
Por: Senado decide que LGPD entra em vigência agora, mas prazo depende de sanção, .
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que cuidará do tratamento de dados pessoais dos brasileiros, incluindo os acessados e compartilhados na internet. Assim, a MP tornou-se o PLC (Projeto de Lei de Conversão) 34/2020 e agora vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Como o adiamento foi derrubado, a primeira informação passada pela assessoria de imprensa do Senado era de que a LGPD passaria a valer já a partir desta quinta-feira (27), com ou sem a sanção do presidente. No entanto, especialistas divergem sobre quando a lei entraria em vigor: se a partir de amanhã, retroagindo no dia 14/08, ou se somente após a sanção, que pode ocorrer em até 15 dias úteis após recebimento do projeto na Casa Civil.
Posteriormente, o Senado disse que a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.
De qualquer forma, as punições à nova lei (até 2% do faturamento de empresas, no limite de até R$ 50 milhões) foram adiadas até agosto de 2021 pela Lei nº 14.010, criada em junho deste ano, então não valerão neste primeiro momento.
A LGPD foi aprovada em 2018 e estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. Mas medida provisória do presidente, emitida em abril, sugeriu o adiamento da vigência da lei para maio do ano que vem por entender que parte da sociedade não teve condições de se adaptar à LGPD até agosto por causa da pandemia do coronavírus.
A medida provisória (MP) 959/2020, que foi aprovada ontem na Câmara dos Deputados, foi votada no Senado, mas sem o artigo 4º, que adiava a vigência da LGPD para até 31 de dezembro deste ano. Os senadores derrubaram, por unanimidade, o artigo, alegando que a matéria já havia sido votada meses atrás.
Peça fundamental no desenho da LGPD, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) — órgão que funcionará como “xerife” na interpretação, defesa e orientação da lei — teve sua criação aprovada no ano passado, mas o órgão ainda não foi instituído pelo governo federal.
Especialistas dizem que a vigência imediata da LGPD é um estímulo para o governo federal criar a autoridade de dados. Já o seu adiamento era visto como uma justificativa para que a criação da autoridade fosse empurrada para depois.
“O governo federal está obrigado desde 2018 a criar a autoridade e não criou. A medida que não cria, gera uma situação de insegurança, a sociedade pede para atrasar”, diz Danilo Doneda, advogado e professor do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público).
A Coalizão de Direitos na Rede, movimento que engloba 42 organizações, defendeu que a LGPD, uma vez em vigor, servirá para “harmonizar legislações setoriais, regras constitucionais e demais entendimentos jurídicos sobre as práticas de uso e compartilhamento de dados pessoais”. O grupo ainda destacou a importância da lei em vigência para induzir a criação da ANPD.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/08/26/senado-aprova-mp-959-mas-remove-artigo-4-e-lgpd-entra-em-vigencia-amanha.htm