O Governo do Estado do Ceará publicou, no dia 20 de maio, a Lei N° 17.211/2020, que dispõe sobre comunicações à órgãos de segurança pública da ocorrência de violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente ou idoso se houver registro da violência no livro de ocorrências.
Os casos de violência ocorridos nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos, quando houver registro da violência praticada no livro de ocorrências do condomínio, devem ser obrigatoriamente comunicados aos órgãos oficiais de segurança pública do Estado. O prazo de denúncias pode ser realizado por quaisquer meios disponibilizados pela Polícia Civil em um prazo de até 48 horas após o fato, com informações que possam contribuir para a possível identificação da vítima.
Os condomínios, ainda, poderão fixar cartazes em suas áreas comuns com o objetivo de divulgar medidas de prevenção aos crimes de violência doméstica e familiar.
Quem não obedecer às reivindicações, medidas legais já vigentes anteriormente serão tomadas contra os condomínios.
Sob isolamento social e a prorrogação do decreto de lockdown na Capital, o Ceará é o segundo estado do Nordeste com mais casos de violações aos direitos humanos. Foram registradas, até o dia 14 de abril, 200 denúncias no Ceará efetuadas pelos telefones governamentais. O Estado fica atrás apenas da Bahia, que registrou 205 telefonemas até então. Os números são atualizados com até dois dias de atraso e os índices já podem ter aumentado.
Os dados são elencados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MdH) e fazem parte do Portal da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que recebe denúncias de dois canais do Governo Federal: o Disque 100 e o Disque 180.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.opovo.com.br/coronavirus/2020/05/21/sindicos-deverao-comunicar-a-orgaos-oficiais-sobre-casos-de-violencia-domestica-e-familiar-no-condominio.html
Por: Síndicos deverão comunicar a órgãos oficiais sobre casos de violência doméstica e familiar no condomínio, .
O Governo do Estado do Ceará publicou, no dia 20 de maio, a Lei N° 17.211/2020, que dispõe sobre comunicações à órgãos de segurança pública da ocorrência de violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente ou idoso se houver registro da violência no livro de ocorrências.
Os casos de violência ocorridos nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos, quando houver registro da violência praticada no livro de ocorrências do condomínio, devem ser obrigatoriamente comunicados aos órgãos oficiais de segurança pública do Estado. O prazo de denúncias pode ser realizado por quaisquer meios disponibilizados pela Polícia Civil em um prazo de até 48 horas após o fato, com informações que possam contribuir para a possível identificação da vítima.
Os condomínios, ainda, poderão fixar cartazes em suas áreas comuns com o objetivo de divulgar medidas de prevenção aos crimes de violência doméstica e familiar.
Quem não obedecer às reivindicações, medidas legais já vigentes anteriormente serão tomadas contra os condomínios.
Sob isolamento social e a prorrogação do decreto de lockdown na Capital, o Ceará é o segundo estado do Nordeste com mais casos de violações aos direitos humanos. Foram registradas, até o dia 14 de abril, 200 denúncias no Ceará efetuadas pelos telefones governamentais. O Estado fica atrás apenas da Bahia, que registrou 205 telefonemas até então. Os números são atualizados com até dois dias de atraso e os índices já podem ter aumentado.
Os dados são elencados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MdH) e fazem parte do Portal da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que recebe denúncias de dois canais do Governo Federal: o Disque 100 e o Disque 180.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.opovo.com.br/coronavirus/2020/05/21/sindicos-deverao-comunicar-a-orgaos-oficiais-sobre-casos-de-violencia-domestica-e-familiar-no-condominio.html