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STF fixa que exclusão do ICMS do PIS-Cofins vai produzir efeitos a partir de 15 de março de 2017 e incidir no imposto destacado pela nota

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins vai produzir efeitos a partir de 15 de março de 2017 e incidir no imposto destacado pela nota, em decisão que terá maior impacto para o caixa do governo federal e será benéfica a empresas e contribuintes.

A deliberação ocorreu no julgamento de um recurso apresentado pela União que pretendia discutir o alcance da decisão que o STF tomou quatro anos atrás sobre a exclusão do ICMS do PIS-Cofins.

A corrente vencedora foi do voto da relatora da ação, favorável a que a exclusão do ICMS do PIS-Cofins valha a partir de 15 de março de 2017 e incida no imposto destacado pela nota. Cinco votaram nesse sentido.

“O valor integral do ICMS destacado na nota fiscal da operação não integra o patrimônio do contribuinte – e não apenas o que foi efetivamente recolhido em cada operação isolada –, pois o mero ingresso contábil não configura receita, devendo ser excluído da base de cálculo da contribuição do PIS-Cofins”, disse a ministra.

Outros três foram vencidos ao defenderem a tese de que, embora a exclusão desse imposto valesse a partir de 2017, ele passasse a incidir no que foi recolhido — essa linha de modulação seria um pouco mais favorável ao governo. Outros três rejeitaram qualquer modulação.

Procurado, o Ministério da Economia não informou qual é o impacto da decisão para os cofres públicos.

Em nota, a pasta informou que o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi exitoso porque decidiu que “não produzirá efeitos anteriores a 15 de março de 2017, salvo para aqueles contribuintes que já tinham ajuizado demandas judiciais até a referida data”.

“Assim, ressalvadas tais ações judiciais, que constituem a minoria dos contenciosos sobre o assunto, ficaram definitivamente resguardados os valores recolhidos aos cofres públicos com a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS até o julgamento de março de 2017”, informou.

A pasta destacou que “o encerramento desse julgamento resolve, definitivamente, a principal controvérsia tributária do país, sendo inequívoco que o parcial acolhimento dos embargos opostos pela Fazenda Nacional reduzirá o gigantesco impacto que o acórdão, sem essa ressalva, teria sobre as finanças públicas”.

*Edição IGSA

*Fonte de pesquisa: https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2021/05/13/stf-fixa-que-exclusao-do-icms-do-pis-cofins-incide-sobre-imposto-destacado-em-nota-com-impacto-maior-para-contas-do-governo.htm

Por: STF fixa que exclusão do ICMS do PIS-Cofins vai produzir efeitos a partir de 15 de março de 2017 e incidir no imposto destacado pela nota, .

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