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Sujeito à aprovação, Projeto de Lei 160/19 prevê o julgamento de ações de infrações de trânsito por juizados especiais

Projeto de Lei 160/19 determina que a anulação ou cancelamento de infrações de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e em normas complementares, serão julgados pelos Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O objetivo do projeto, segundo seu autor, o deputado José Nelto (GO), atual líder do Podemos, é agilizar o julgamento das ações contestatórias das infrações de trânsito.

Os juizados especiais cíveis federais julgam causas de até 60 salários mínimos. Eles foram criados pela Lei 10.259/01 para dar celeridade às decisões judiciais. Atualmente, os recursos contra infrações de trânsito são analisados pela Justiça comum.

A proposta baseia-se em projeto (PL 5669/16) do ex-deputado Alberto Fraga (DF), que foi arquivado sem ter sido votado na Câmara.

Tramitação

O PL 160/19 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Edição IGSA

*Fonte de pesquisa: https://pautajuridicabr.jusbrasil.com.br/noticias/676574596/acoes-de-infracoes-de-transito-poderao-ser-julgadas-por-juizados-especiais?ref=feed

Por: Sujeito à aprovação, Projeto de Lei 160/19 prevê o julgamento de ações de infrações de trânsito por juizados especiais, .

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