A cobrança da taxa anual dos alvarás de funcionamento de micros e pequenas empresas de Fortaleza foi suspensa ontem pela desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
Empresários poderão renovar seus documentos sem novo pagamento. Isso porque o alvará é pago quando do início do estabelecimento. Além de não cobrar, a Prefeitura de Fortaleza também não poderá negativar os dados das empresas no rol dos devedores, interditar ou impor obstáculo ao funcionamento delas.
Em caso de descumprimento, a desembargadora fixou multa diária de R$ 2 mil. Aos que já pagaram a renovação do alvará, não há previsão de ressarcimentos. A decisão vale para frente.
“Considerando a presença dos requisitos liminares exigidos na lei mandamental, providência mais razoável, porquanto há muito mais perigo de dano irreparável no indeferimento da tutela antecipada (dano inverso), pelas peculiaridades que o caso apresenta – de dano irreversível ou de difícil reparação”, afirmou a magistrada na decisão.
Procurada, a Prefeitura de Fortaleza informou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) não foi notificada sobre a decisão e que se manifestará, por meio de nota, somente após chegada do documento ao órgão.
A taxa do alvará de funcionamento gerou polêmica pelos valores e pela fiscalização em bairros de Fortaleza. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Ceará (Abrasel-CE) havia se pronunciado contra o aumento nas taxas e afirmou que a ação deixaria produtos e serviços mais caros e causaria desemprego.
Em março deste ano, 40 sindicatos ligados à Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec) chegaram a realizar uma reunião com o Executivo municipal com o intuito de anular a lei, mas não tiveram sucesso.
No dia 4 de julho, a Prefeitura de Fortaleza organizou uma audiência na Câmara Municipal com empresários e representantes de diversos setores, que pediram a revogação da lei, mas as propostas não avançaram.
Já a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE) chegou a organizar, em julho, uma coletiva onde anunciou medidas judiciais que seriam tomadas para o combate da lei.
Diante das dificuldades de pagamento, em julho deste ano, o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PDT), assinou um decreto para o parcelamento dos alvarás. Os valores chegavam a R$ 5 mil, conforme a metragem do estabelecimento.
R$ 2 MIL é a multa diária caso seja descumprida a decisão do TJCE
Alegação
As empresas da ação alegaram que têm direito à renovação dos alvarás sem a necessidade de pagamento de taxa, de acordo com requisitos legais em razão de se tratar de microempresas.
ENTENDA
A decisão
As empresas A. e G. de Aguiar Comércio Alimentício – EPP (Giappone), Jamile Almeira Rios e várias outras, ajuizaram ação na Justiça. Os pedidos foram indeferidos pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Requerendo o efeito suspensivo, as partes interpuseram agravo de instrumento no TJCE.
Na decisão, a desembargadora ressalta que a cobrança estaria “impondo aos recorrentes carga desproporcional e por demais onerosa” ao condicionar a expedição de alvará ao pagamento da taxa de licença de localização e funcionamento”.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.opovo.com.br/jornal/economia/2018/11/tjce-suspende-cobranca-de-alvara-para-micros-e-pequenas-empresas.html
Por: TJCE suspende cobrança de alvará para micros e pequenas empresas, .
A cobrança da taxa anual dos alvarás de funcionamento de micros e pequenas empresas de Fortaleza foi suspensa ontem pela desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
Empresários poderão renovar seus documentos sem novo pagamento. Isso porque o alvará é pago quando do início do estabelecimento. Além de não cobrar, a Prefeitura de Fortaleza também não poderá negativar os dados das empresas no rol dos devedores, interditar ou impor obstáculo ao funcionamento delas.
Em caso de descumprimento, a desembargadora fixou multa diária de R$ 2 mil. Aos que já pagaram a renovação do alvará, não há previsão de ressarcimentos. A decisão vale para frente.
“Considerando a presença dos requisitos liminares exigidos na lei mandamental, providência mais razoável, porquanto há muito mais perigo de dano irreparável no indeferimento da tutela antecipada (dano inverso), pelas peculiaridades que o caso apresenta – de dano irreversível ou de difícil reparação”, afirmou a magistrada na decisão.
Procurada, a Prefeitura de Fortaleza informou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) não foi notificada sobre a decisão e que se manifestará, por meio de nota, somente após chegada do documento ao órgão.
A taxa do alvará de funcionamento gerou polêmica pelos valores e pela fiscalização em bairros de Fortaleza. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Ceará (Abrasel-CE) havia se pronunciado contra o aumento nas taxas e afirmou que a ação deixaria produtos e serviços mais caros e causaria desemprego.
Em março deste ano, 40 sindicatos ligados à Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec) chegaram a realizar uma reunião com o Executivo municipal com o intuito de anular a lei, mas não tiveram sucesso.
No dia 4 de julho, a Prefeitura de Fortaleza organizou uma audiência na Câmara Municipal com empresários e representantes de diversos setores, que pediram a revogação da lei, mas as propostas não avançaram.
Já a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE) chegou a organizar, em julho, uma coletiva onde anunciou medidas judiciais que seriam tomadas para o combate da lei.
Diante das dificuldades de pagamento, em julho deste ano, o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PDT), assinou um decreto para o parcelamento dos alvarás. Os valores chegavam a R$ 5 mil, conforme a metragem do estabelecimento.
R$ 2 MIL é a multa diária caso seja descumprida a decisão do TJCE
Alegação
As empresas da ação alegaram que têm direito à renovação dos alvarás sem a necessidade de pagamento de taxa, de acordo com requisitos legais em razão de se tratar de microempresas.
ENTENDA
A decisão
As empresas A. e G. de Aguiar Comércio Alimentício – EPP (Giappone), Jamile Almeira Rios e várias outras, ajuizaram ação na Justiça. Os pedidos foram indeferidos pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Requerendo o efeito suspensivo, as partes interpuseram agravo de instrumento no TJCE.
Na decisão, a desembargadora ressalta que a cobrança estaria “impondo aos recorrentes carga desproporcional e por demais onerosa” ao condicionar a expedição de alvará ao pagamento da taxa de licença de localização e funcionamento”.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.opovo.com.br/jornal/economia/2018/11/tjce-suspende-cobranca-de-alvara-para-micros-e-pequenas-empresas.html