O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na última quarta (18) que a Aneel tem até 90 dias para apresentar um plano de ação ao tribunal para acabar com a diferenciação tarifária dos consumidores de geração distribuída.
Os magistrados entenderam a diferenciação de tarifa como um subsídio cruzado, já que repassa custos e encargos do setor de forma desigual aos consumidores e onera quem não aderiu ao sistema.
O acordão também conclui que a criação de subsídios não poderia ser feito pela agência reguladora. A Aneel tentava argumentar de que a diferenciação não se tratava de subsídio, mas sim política tarifária.
Atualmente, o micro ou minigerador é isento de pagar o uso e encargos setoriais pela rede distribuição – valor que é repassado aos outros consumidores, que não geram a própria energia. Com a decisão do tribunal, os consumidores que tenham geração distribuída conectada ao sistema, como placas fotovoltaicas, devem passar a pagar.
“O sistema de compensação de energia elétrica (SCEE) instituído no ano de 2012 pela Resolução Aneel 482/2012 contribuiu de forma significativa para a forte expansão da micro e minigeração distribuídas de energia. […] Ocorre que o SCEE foi estruturado com base em uma diferenciação tarifária sem a necessária previsão legal que importa subsídio cruzado, de natureza regressiva em termos de distribuição de renda, entre os consumidores do serviço de distribuição de energia elétrica que possuam sistemas de micro ou minigeração distribuída e os demais consumidores, em prejuízo destes últimos”, avaliou a relatora do caso, ministra Ana Arraes.
Ela também destacou que os recursos anuais para o subsídio tem crescido à medida que cresce também o número de geradores e mini-geradores distribuídos.
Segundo números da Aneel, cerca de R$ 315 milhões foram repassados aos consumidores em 2019 no âmbito do sistema de compensação de energia elétrica. Nos próximos 15 anos, o mesmo valor pode chegar a R$ 55 bilhões.
Há previsão para que o plano de ação da agência defina um prazo de transição para a retirada da diferenciação tarifária, de forma que não implique “ônus ou perdas anormais ou excessivas” aos consumidores que já estiverem aptos para fazer as adesões.
O plenário também recomendou ao Ministério de Minas e Energia e formulação de uma nova política pública para energias renováveis que substitua o sistema de subsídio atual e o envie ao legislativo.
A sugestão foi do ministro Vital do Rêgo e acatada pela relatora. “A Aneel não pode fazer política pública. Entendo sim que há uma desigualdade no balanço social desses subsídios. Por isso acho que o Congresso Nacional tem que medir e fazer os contrapesos necessários”, defendeu durante a sessão.
A decisão do plenário foi uma resposta pela rejeição da representação do Ministério Público de Contas que defendia falta de segurança jurídica na revisão da Resolução 482/12 da Aneel.
Inicialmente, a revisão da Resolução 482/12 da Aneel previa uma consulta pública no final de 2019 para que a nova redação fosse apresentada ainda no primeiro trimestre deste ano. A expectativa do governo era de ter a resolução publicada ainda em fevereiro de 2020.
A proposta da agência é que o microgerador passe a pagar pelo uso da rede distribuição – pelas regras atuais, ele é isento da tarifa de uso e de encargos setoriais. A sugestão ficou em consulta pública, mas ainda aguarda decisão da agência.
Porém, com a polêmica envolvendo o tema, o assunto ficou estagnado na agência reguladora.
Após a tomada de contribuições, o relator do caso, então diretor Rodrigo Limp, advertiu que a quantidade de sugestões poderia atrasar o andamento dos trabalhos. Ele deixou a Aneel em março para se tornar secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia.
O caso foi repassado ao diretor Efraim Cruz, mas não teve um novo texto até o momento.
A possível mudança nas regras levou a reação de vários parlamentares que defendem a continuidade do incentivo à geração solar e chegou ao presidente Jair Bolsonaro.
Em janeiro deste ano, Bolsonaro interveio na agência reguladora e declarou ter feito acordo com os presidentes da Câmara e do Senado para derrubar qualquer decisão neste sentido. A pedido do presidente, a equipe econômica de Paulo Guedes, que defendia a mudança do que consideravam como subsídio, foi pressionada a revisar os pareceres favoráveis.
Uma nova definição para a geração distribuída já tramita tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. No projeto que pretende modernizar o setor elétrico (PLS 232/16), o relatório do senador Marcos Rogério (DEM/RO) prevê a racionalização de subsídios e considera a diferenciação tarifária para fontes incentivadas como um subsídio oculto.
Em contrapartida, o projeto quer que os benefícios ambientais das fontes renováveis sejam valorizadas a partir de compensação da geração de fontes mais poluentes.
Na Câmara, uma proposta de transição para a novas regras de geração distribuída já foram apresentadas pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos/MG) em formato de projeto de lei e, recentemente, absorvida pelo Código Brasileiro de Energia Elétrica, do qual é relator.
Apesar de também acabar com a diferenciação tarifária, a ideia é que haja tempos de transição diferentes para grupos distintos de geradores.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://epbr.com.br/tcu-determina-fim-de-subsidio-que-beneficia-geracao-solar-distribuida/
Por: Tribunal de Contas da União determina fim de subsídio que beneficia geração solar distribuída, .
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na última quarta (18) que a Aneel tem até 90 dias para apresentar um plano de ação ao tribunal para acabar com a diferenciação tarifária dos consumidores de geração distribuída.
Os magistrados entenderam a diferenciação de tarifa como um subsídio cruzado, já que repassa custos e encargos do setor de forma desigual aos consumidores e onera quem não aderiu ao sistema.
O acordão também conclui que a criação de subsídios não poderia ser feito pela agência reguladora. A Aneel tentava argumentar de que a diferenciação não se tratava de subsídio, mas sim política tarifária.
Atualmente, o micro ou minigerador é isento de pagar o uso e encargos setoriais pela rede distribuição – valor que é repassado aos outros consumidores, que não geram a própria energia. Com a decisão do tribunal, os consumidores que tenham geração distribuída conectada ao sistema, como placas fotovoltaicas, devem passar a pagar.
“O sistema de compensação de energia elétrica (SCEE) instituído no ano de 2012 pela Resolução Aneel 482/2012 contribuiu de forma significativa para a forte expansão da micro e minigeração distribuídas de energia. […] Ocorre que o SCEE foi estruturado com base em uma diferenciação tarifária sem a necessária previsão legal que importa subsídio cruzado, de natureza regressiva em termos de distribuição de renda, entre os consumidores do serviço de distribuição de energia elétrica que possuam sistemas de micro ou minigeração distribuída e os demais consumidores, em prejuízo destes últimos”, avaliou a relatora do caso, ministra Ana Arraes.
Ela também destacou que os recursos anuais para o subsídio tem crescido à medida que cresce também o número de geradores e mini-geradores distribuídos.
Segundo números da Aneel, cerca de R$ 315 milhões foram repassados aos consumidores em 2019 no âmbito do sistema de compensação de energia elétrica. Nos próximos 15 anos, o mesmo valor pode chegar a R$ 55 bilhões.
Há previsão para que o plano de ação da agência defina um prazo de transição para a retirada da diferenciação tarifária, de forma que não implique “ônus ou perdas anormais ou excessivas” aos consumidores que já estiverem aptos para fazer as adesões.
O plenário também recomendou ao Ministério de Minas e Energia e formulação de uma nova política pública para energias renováveis que substitua o sistema de subsídio atual e o envie ao legislativo.
A sugestão foi do ministro Vital do Rêgo e acatada pela relatora. “A Aneel não pode fazer política pública. Entendo sim que há uma desigualdade no balanço social desses subsídios. Por isso acho que o Congresso Nacional tem que medir e fazer os contrapesos necessários”, defendeu durante a sessão.
A decisão do plenário foi uma resposta pela rejeição da representação do Ministério Público de Contas que defendia falta de segurança jurídica na revisão da Resolução 482/12 da Aneel.
Inicialmente, a revisão da Resolução 482/12 da Aneel previa uma consulta pública no final de 2019 para que a nova redação fosse apresentada ainda no primeiro trimestre deste ano. A expectativa do governo era de ter a resolução publicada ainda em fevereiro de 2020.
A proposta da agência é que o microgerador passe a pagar pelo uso da rede distribuição – pelas regras atuais, ele é isento da tarifa de uso e de encargos setoriais. A sugestão ficou em consulta pública, mas ainda aguarda decisão da agência.
Porém, com a polêmica envolvendo o tema, o assunto ficou estagnado na agência reguladora.
Após a tomada de contribuições, o relator do caso, então diretor Rodrigo Limp, advertiu que a quantidade de sugestões poderia atrasar o andamento dos trabalhos. Ele deixou a Aneel em março para se tornar secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia.
O caso foi repassado ao diretor Efraim Cruz, mas não teve um novo texto até o momento.
A possível mudança nas regras levou a reação de vários parlamentares que defendem a continuidade do incentivo à geração solar e chegou ao presidente Jair Bolsonaro.
Em janeiro deste ano, Bolsonaro interveio na agência reguladora e declarou ter feito acordo com os presidentes da Câmara e do Senado para derrubar qualquer decisão neste sentido. A pedido do presidente, a equipe econômica de Paulo Guedes, que defendia a mudança do que consideravam como subsídio, foi pressionada a revisar os pareceres favoráveis.
Uma nova definição para a geração distribuída já tramita tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. No projeto que pretende modernizar o setor elétrico (PLS 232/16), o relatório do senador Marcos Rogério (DEM/RO) prevê a racionalização de subsídios e considera a diferenciação tarifária para fontes incentivadas como um subsídio oculto.
Em contrapartida, o projeto quer que os benefícios ambientais das fontes renováveis sejam valorizadas a partir de compensação da geração de fontes mais poluentes.
Na Câmara, uma proposta de transição para a novas regras de geração distribuída já foram apresentadas pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos/MG) em formato de projeto de lei e, recentemente, absorvida pelo Código Brasileiro de Energia Elétrica, do qual é relator.
Apesar de também acabar com a diferenciação tarifária, a ideia é que haja tempos de transição diferentes para grupos distintos de geradores.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://epbr.com.br/tcu-determina-fim-de-subsidio-que-beneficia-geracao-solar-distribuida/