O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu rejeitar o recurso de um funcionário contra uma deliberação que autorizou a companhia a abater os prejuízos causados pelo empregado, devido a uma fraude contábil, dos valores devidos em sua rescisão.
O funcionário foi admitido pela companhia em 2016 e dispensado por justa causa em agosto de 2020 por fraudar o sistema de registros de transporte da empresa. A justa causa da demissão não foi discutida na ação trabalhista, em que o empregado pedia apenas o pagamento das verbas rescisórias devidas, bem como outras parcelas decorrentes do contrato de trabalho.
Em primeiro grau, o juízo julgou como procedentes os pedidos do empregado, no entanto também acolheu o pedido da empresa. Assim, foi determinado o ressarcimento dos prejuízos causados pelo colaborador até o limite dos valores que deveria pagar.
Por: TST decide que empresa pode abater das verbas trabalhistas devidas os prejuízos causados por colaborador, .
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu rejeitar o recurso de um funcionário contra uma deliberação que autorizou a companhia a abater os prejuízos causados pelo empregado, devido a uma fraude contábil, dos valores devidos em sua rescisão.
O funcionário foi admitido pela companhia em 2016 e dispensado por justa causa em agosto de 2020 por fraudar o sistema de registros de transporte da empresa. A justa causa da demissão não foi discutida na ação trabalhista, em que o empregado pedia apenas o pagamento das verbas rescisórias devidas, bem como outras parcelas decorrentes do contrato de trabalho.
Em primeiro grau, o juízo julgou como procedentes os pedidos do empregado, no entanto também acolheu o pedido da empresa. Assim, foi determinado o ressarcimento dos prejuízos causados pelo colaborador até o limite dos valores que deveria pagar.