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Receita Federal Lança Novos Editais de Transação Tributárias

Editais de Transação nº 9 e nº 10/2026 abrem janela de negociação com desconto para débitos em contencioso administrativo.

Em 13 de julho de 2026, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União os Editais de Transação nº 9/2026 e nº 10/2026, no âmbito da transação tributária instituída pela Lei nº 13.988/2020.

Os editais disciplinam a negociação de débitos em contencioso administrativo fiscal, com condições diferenciadas conforme o porte do débito e o perfil do contribuinte. O prazo de adesão a ambos os editais se encerra em 30 de outubro de 2026.

  1. Edital de Transação nº 9/2026

Aplicável a débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões por processo, para pessoas físicas e jurídicas.

As condições de negociação variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito tributário (recuperável, de difícil recuperação ou irrecuperável).

Principais condições

• Parcelamento em prazo estendido, conforme modalidade escolhida.

• Redução de juros, multas e encargos legais, observado o limite de 65% sobre o valor total do crédito transacionado.

• Desconto ampliado, de até 70%, para pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e demais organizações expressamente listadas no edital.

• Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortização de parte da dívida, nas hipóteses previstas.

• Parcela mínima de R$ 200,00 para pessoa física e de R$ 300,00 para os demais casos.

Procedimento de adesão

A adesão é formalizada no Portal de Serviços da Receita Federal, mediante abertura de processo digital na opção “Meus Processos”, seguida de “Solicitar Serviço Via Processo Digital”, com apresentação de requerimento e da documentação exigida pelo edital para posterior análise da autoridade fazendária.

  1. Edital de Transação nº 10/2026

Direcionado a débitos de pequeno valor em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação, limitados a 60 salários-mínimos por processo administrativo.

O público elegível compreende pessoa física, microempreendedor individual (MEI), empresário individual, microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP).

Tabela de desconto e parcelamento

Desconto
Parcelamento máximo

Até 50%
Até 12 parcelas

Até 40%
Até 24 parcelas

Até 35%
Até 36 parcelas

Até 30%
Até 55 parcelas

A parcela mínima é de R$ 200,00.

A adesão é realizada no Portal de Serviços da Receita Federal, na opção “Minhas Negociações de Dívidas”, seguida de “Negociar um Novo Parcelamento”, com seleção dos débitos elegíveis e pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão.

  1. Efeitos jurídicos da adesão

A adesão a qualquer um dos editais implica a desistência de impugnações e recursos administrativos relativos aos débitos incluídos na transação, bem como o reconhecimento, pelo contribuinte, da condição de sujeito passivo da obrigação tributária transacionada.

O descumprimento das condições pactuadas, incluindo o inadimplemento de parcelas, pode ensejar a rescisão da transação e o restabelecimento da cobrança integral do débito, com os acréscimos legais.

Ambos os editais integram uma série recorrente de transações por adesão promovidas pela Receita Federal ao longo de 2026, com desenhos distintos conforme o porte do débito e do contribuinte.

Em razão dos efeitos jurídicos da adesão, em especial a renúncia ao direito de recorrer e o reconhecimento da dívida, é imprescindível a avaliação técnica prévia de cada caso, devendo ser avaliada a chance de êxito no âmbito administrativo ou judicial.

Por: Yuri Amorim, Sócio-Diretor.

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